Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.034 03/02/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.918 03/02/21 Diferimento (artigo 358, parágrafo 1º, item 2, do RICMS/2000) - Prestação de serviço de transporte de fertilizantes beneficiados pela isenção do artigo 41, inciso XIII, Anexo I, do RICMS/2000 - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.879 03/02/21 Diferimento (artigo 358, parágrafo 1º, item 2, do RICMS/2000) - Prestação de serviço de transporte de calcário e gesso beneficiados pela isenção do artigo 41, inciso VI, do Anexo I do RICMS/2000 - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.779 03/02/21 Insumos agropecuários - Operações internas e interestaduais com calcário para uso exclusivo na agricultura - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.760 03/02/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.741 03/02/21 Locação temporária de espaços - Self storage - Terceirização de serviços relacionados à colocação, guarda, conservação e retirada de bens ou mercadorias depositados - Possibilidade de instalar estabelecimento de contribuinte do ICMS no espaço físico locado
22.736 03/02/21 Isenção e diferimento - Operações com gado bovino em pé, promovidas por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor - Alterações trazidas ao RICMS/2000 pelo Decreto 65.254/2020
22.949 02/02/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.939 02/02/21 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 100/1997
22.887 02/02/21 Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Prestação de Serviço de Transporte internacional porta a porta
22.839 02/02/21 Produtos hortifrutigranjeiros - Agroindústria - Alterações trazidas pelo Decreto 65.255/2020 - Crédito
22.767 02/02/21 Crédito - Aquisição de insumos de substituído tributário
22.452 02/02/21 Obrigações acessórias - Dispensa de emissão de Nota Fiscal de Produtor relativa à operação de venda de produção própria - Portaria CAT 153/2011
22.428 02/02/21 Contratos de arrendamento mercantil na modalidade de sale and lease back
22.990 01/02/21 Hortifrutigranjeiros - Alterações trazidas pelos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020
22.963 01/02/21 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional
22.947 01/02/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.945 01/02/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.862 01/02/21 Pagamento do imposto em duplicidade por erro na guia de recolhimento - Crédito nos moldes do artigo 63, II, do RICMS/2000
22.617 01/02/21 Isenção - Veículo automotor novo adquirido por pessoa com deficiência - Prazo - Decreto 65.259/2020
22.430 01/02/21 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
22.375 01/02/21 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo fabricadas com farinha de milho, de arroz e/ou outras ou sêmola - Alíquota - Crédito outorgado
22.944 29/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.812 29/01/21 Obrigações acessórias - Isenção nas operações internas com insumos agropecuários (artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000)
22.785 29/01/21 Saída de medicamento previsto no Anexo Único do Convênio ICMS-87/2002 - Isenção - Artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000
22.746 29/01/21 Crédito - Produto ARLA 32
22.701 29/01/21 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído
22.673 29/01/21 ICMS -Reacondicionamento - Industrialização
22.616 29/01/21 Crédito outorgado - Produtos têxteis - Renúncia - Prazo
22.044 29/01/21 Isenção - Diferimento - Borracha - Comunicado CAT 49/2008
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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