Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.209 17/02/22 Substituição tributária - Recolhimento antecipado realizado por contribuinte paulista na entrada de mercadorias provenientes de outro Estado - Código de receita.
25.076 17/02/22 Operações com cimento asfáltico de petróleo (asfalto ecológico) - Isenção (artigo 175 do Anexo I do RICMS/2000) - Decreto 66.387/2021.
25.018 17/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.999 17/02/22 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Manutenção do crédito.
24.966 17/02/22 Substituição tributária - Operações com medicamentos constantes no Anexo Único da Portaria CAT 40/2021 - Alteração dos códigos EAN.
24.959 17/02/22 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Mercadorias não sujeitas à substituição tributária.
25.133 16/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
25.034 16/02/22 Importação de bens de uso e consumo - Nota Fiscal - Escrituração.
24.983 16/02/22 Insumos agropecuários - Fertilizantes - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.971 16/02/22 Insumos agropecuários - Fertilizantes - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.961 16/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte, localizado em outro Estado - Lei Complementar 190/2022.
24.775 16/02/22 Substituição tributária - Operações com medicamentos constantes no Anexo Único da Portaria CAT 40/2021 - Alteração dos códigos EAN.
25.116 15/02/22 Obrigações acessórias - Manifestação do destinatário referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 - Arquivo digital da NF-e elaborado no padrão XML.
25.085 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
25.060 15/02/22 Operações com cimento asfáltico de petróleo (asfalto ecológico) - Isenção (artigo 175 do Anexo I do RICMS/2000) - Decreto 66.387/2021.
25.049 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.978 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.969 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.967 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24557M1 15/02/22 DIFAL- Emenda Constitucional 87/2015 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.136 14/02/22 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Perfilados de PVC para fixação e acabamentos de piscinas de vinil.
25.125 14/02/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista - Autor da encomenda Estabelecido neste e em outros Estados - Emissão de documentos fiscais.
25.065 14/02/22 Insumos agropecuários - Ração para animais domésticos (Pet) - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
25.051 14/02/22 Redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica - Preenchimento.
25.022 14/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
25.001 14/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar nº 190/2022.
24.640 14/02/22 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/1991).
25.026 11/02/22 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Contribuinte com débitos fiscais parcelados.
24977M1 11/02/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.906 11/02/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.