Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.886 25/02/22 Diferencial de alíquotas - Construtora - Aquisição de mercadorias no Estado de Santa Catarina para emprego em obra de construção civil naquele Estado.
24.785 25/02/22 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Entrega de mercadorias, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a franqueado ou associado, também contribuinte - Documentos fiscais - CFOP.
24.428 25/02/22 Crédito Presumido - Selo Fiscal de Controle e Procedência -Lei 16.912/2018.
25.168 24/02/22 Simples Nacional - Excesso de sublimite - Emissão de Nota Fiscal equivocadamente sob o regime do Simples Nacional - Regularização.
25.146 24/02/22 Obrigação acessória - Utilização de Carta de Correção Eletrônica da NF-e, para correção do código NCM da mercadoria.
25.143 24/02/22 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para substituição, em estabelecimento fabricante de titularidade diversa daquele que efetuou a venda - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
25.142 24/02/22 Obrigações acessórias - Movimentação de amostra de solo não comercializável, para análise de qualidade e posterior descarte - Item não classificado como mercadoria ou bem - Emissão de Nota Fiscal.
25.098 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.097 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.095 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.094 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.093 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
24.891 24/02/22 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
24.890 24/02/22 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
24.828 24/02/22 Simples Nacional - Reenquadramento para fins de Notas fiscais emitidas e imposto recolhido pela sistemática do RPA em 2021 - Recebimentos em 2022.
24.730 24/02/22 Crédito - Mercadorias adquiridas com benefício fiscal de fornecedores estabelecidos no Estado de Goiás - Convênio ICMS 190/2017 - Reinstituição.
25.128 23/02/22 Movimentação de bens e materiais entre filiais prestadoras de serviço médico-hospitalar - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Emissão de Nota Fiscal.
25.121 23/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.091 23/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.866 23/02/22 Substituição tributária - Venda de Etanol Hidratado Combustível (EHC) do estabelecimento de fabricante diretamente para revendedor varejista de combustíveis (posto de combustível).
24.825 23/02/22 Substituição tributária - Aquisições interestadual de autopeças submetidas ao regime de substituição tributária por estabelecimento atacadista equiparado a estabelecimento fabricante - Protocolo ICMS 41/2008.
24.788 23/02/22 Venda de mercadorias para prestador de serviço (não contribuinte), estabelecido no Estado de São Paulo - Entrega das mercadorias em domicílio dos tomadores de serviço (contribuintes) neste e em outros Estados.
24.627 23/02/22 Base compartilhada - Movimentação de combustível por condomínio de distribuidoras - Base de distribuição - Locação de espaço físico -­ Emissão de documento fiscal.
25.087 22/02/22 Insumos agropecuários elencados no artigo 357 e no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 - Aquisição de fabricante e posterior revenda - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
24.982 22/02/22 Substituição tributária - Operações com autopeças.
25.226 21/02/22 Diferimento - Aquisição de sucata de ferro.
25.216 18/02/22 Crédito - Saldos credores apurados regularmente e transportados mensalmente na GIA - Prazo para utilização - Crédito Acumulado.
24.944 18/02/22 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Estorno de crédito - Saldo credor - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
24.912 18/02/22 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial.
24.445 18/02/22 Obrigações acessórias - Aquisição de gado bovino vivo por supermercado - Valor real da operação conhecido apenas após o abate - Nota Fiscal de entrada.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.