Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.067 19/02/21 Transporte intermunicipal e interestadual de material de uso e consumo entre filiais por meio de transporte aquaviário próprio - Emissão de documentos fiscais - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
23.056 19/02/21 Obrigações acessórias - Depósito fechado - Remessa física e simbólica de mercadoria - CFOP
23.020 19/02/21 Crédito do imposto destacado em Nota Fiscal complementar - Escrituração extemporânea
22.873 19/02/21 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados na transferência de mercadorias entre centro de distribuição e lojas
22.828 19/02/21 Obrigações acessórias - Armazém geral agropecuário - Concomitância da atividade de depósito com a de comércio de mercadorias da mesma espécie que as recebidas em depósito - Emissão da Nota Fiscal
22.479 19/02/21 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017
23.047 18/02/21 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
23.043 18/02/21 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores de mercadorias para comercialização neste Estado
23.039 18/02/21 Obrigações acessórias - Equipamento em locação - Encerramento da atividade do estabelecimento locatário - Retorno ao estabelecimento remetente original
19272M1 18/02/21 Fornecimento de alimentação para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - Regime Especial de Tributação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16824M1 18/02/21 Fornecimento de alimentação para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - Regime Especial de Tributação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
23.139 17/02/21 Obrigações acessórias - Isenção parcial nas operações internas com produtos ortopédicos (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Código de Situação Tributária (CST) - Crédito
23.125 17/02/21 Operações internas com mudas de plantas caracterizadas como insumo agropecuário - Tratamento tributário
23.017 17/02/21 Transmissão causa mortis - Incidência de juros de mora e multa de mora - Lei federal nº 14.010/2020
22.824 17/02/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna de borracha natural promovida por produtor rural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021
22.412 17/02/21 ITBI/Transmissão causa mortis de fração de bem imóvel - Inventário cumulativo referente a três falecimentos (1980, 1986 e 2018) - Isenção - Valores expressos em moedas distintas
1635M1 17/02/21 Isenção na aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
23029M1 16/02/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna de borracha natural promovida por produtor rural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021 - Saída posterior a estabelecimento industrial de artefato de borracha - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
23028M1 16/02/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna de borracha natural promovida por produtor rural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021 - Saída posterior a estabelecimento industrial de artefato de borracha - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
22.997 16/02/21 Importação - Isenção - artigo 37 do Anexo I do RICMS/2000 (Convênios ICMS 18/1995 e 114/2020)
22981M1 16/02/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna de borracha natural promovida por produtor rural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021 - Saída posterior a estabelecimento industrial de artefato de borracha - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
22.976 16/02/21 Serviço de transporte - Emissão de documento fiscal - Conhecimento de Transporte - Local do início da prestação do serviço
22.878 16/02/21 Substituição tributária - Crédito decorrente da operação própria do substituto - Lançamento extemporâneo pelo substituído
23.122 15/02/21 Interrupção de diferimento - Aquisição de insumos com aplicação do diferimento previsto no artigo 411-B do RICMS/00 por optante do Simples Nacional com atividade de indústria
23.051 15/02/21 Substituição tributária - Contribuinte optante pelo Simples Nacional de outro Estado cadastrado como substituto tributário no Estado de São Paulo - DeSTDA - GNRE
22.965 15/02/21 Substituição tributária - Ressarcimento - Perda da mercadoria em trânsito
22.406 15/02/21 Operador logístico (Portaria CAT-31/19) - Depositante enquadrado no regime do Simples Nacional localizado em outro estado - Remessa de mercadoria diretamente do fornecedor para operador logístico, ambos situados em território paulista, por conta e ordem do depositante
23.001 12/02/21 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
22.895 12/02/21 Operação interna com milho e sorgo - Comerciante atacadista adquire milho e sorgo para revenda a produtores que os destinarão à alimentação animal ou à fabricação de ração animal, exclusivamente para uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura - Diferimento - Isenção
22.818 12/02/21 Isenção na prestação de serviço de transporte de trabalhadores (artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000) na modalidade de fretamento contínuo - Condições para fruição do benefício - Região Metropolitana de Sorocaba (Lei Complementar Estadual nº 1241/2014)
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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