Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.901 24/03/22 Crédito - Produtor rural - Aquisição de equipamentos para utilização exclusiva em atividades agrícolas - Irrigação - Apropriação extemporânea - e-CredRural.
25.258 23/03/22 Obrigações acessórias - Aquisição por contribuinte de móveis usados de pessoa natural, não contribuinte do imposto - Nota Fiscal de entrada - Crédito.
25.118 23/03/22 Redução de base de cálculo (artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000) - Operações internas com alho granulado, em pó ou frito.
25.089 23/03/22 Importação de alho - Redução de base de cálculo aplicável aos produtos da cesta básica.
25.326 22/03/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.310 22/03/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.306 22/03/22 Operações com milho em grãos destinado à fabricação de ração para animais domésticos - Isenção - Diferimento
25.292 22/03/22 Substituição tributária - Recolhimento antecipado realizado por contribuinte paulista na entrada de mercadorias provenientes de outro Estado - Código de receita.
25.206 22/03/22 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Entrega de mercadorias, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a franqueado, também contribuinte - Documentos fiscais - CFOP.
25.113 22/03/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.037 22/03/22 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
25.327 21/03/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.305 21/03/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.222 21/03/22 Base de cálculo reduzida - Artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000.
25.078 21/03/22 Crédito outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 (produtos têxteis) - Computo do crédito referente à aquisição de matéria-prima - Portaria CAT 35/2017.
25.071 21/03/22 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento retroativo no regime simplificado.
25.242 18/03/22 Substituição Tributária - Operações com cadeados.
25.145 18/03/22 Crédito do imposto cobrado na prestação de serviço de transporte interestadual iniciado em outro estado - Transportadora paulista não inscrita no Estado de origem da prestação - Pagamento por GNRE e inexistência de destaque do ICMS no documento relativo à prestação.
25.144 18/03/22 Obrigações acessórias - EFD-ICMS/IPI - Apuração do ICMS devido por Substituição Tributária a outra unidade da federação.
25.067 18/03/22 Contribuições previdenciárias - Carteira das Serventias - Prazo de recolhimento - Dia do vencimento que cai em sábado, domingo ou feriado bancário.
25.042 18/03/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
24.995 18/03/22 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filial).
24.949 18/03/22 Insumos agropecuários - Produtor rural - Adubos e fertilizantes - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
24.894 18/03/22 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Carne bovina adquirida de Goiás - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
24.885 18/03/22 Diferencial de alíquota - Operação interestadual de venda de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos abrangidos por acordo de substituição tributária a consumidores finais (contribuintes e não contribuintes) situados em território paulista.
24145M1 18/03/22 Obrigações acessórias - Remessa de bem para conserto - Bem não passível de conserto - Documentos fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.895 17/03/22 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Carne bovina adquirida de Rondônia - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
22856M1 17/03/22 Obrigações acessórias - Substituição de partes e peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Prestação do serviço de conserto, manutenção, reparo ou assistência técnica no estabelecimento do prestador do serviço - Portaria CAT-56/2021 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.176 16/03/22 Obrigações acessórias - Itens ergonômicos fornecidos a funcionários - Remessa direta ao domicílio dos empregados, pelo fornecedor - Emissão de documentos fiscais.
25.111 16/03/22 Substituição tributária - Operações com lâmpadas de LED - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Recolhimento antecipado pelo artigo 426-A do RICMS/2000.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.