Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.599 06/03/21 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000).
22.492 06/03/21 Crédito - Ativo Imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.
23.290 05/03/21 Obrigações Acessórias - Simples Nacional - Carta de Correção Eletrônica - Erro no preenchimento de CFOP
23.208 05/03/21 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado - Alteração ou omissão dos dados do destinatário
23.192 05/03/21 Partilha de bens em divórcio - Incidência
23.145 05/03/21 Obrigações acessórias - Nota Fiscal de Produtor - Prazo limite de emissão
23.137 05/03/21 Prestação de serviço de transporte - Transporte de carga própria em conjunto com carga de empresa do mesmo grupo econômico - Cessão de veículo ocioso em locação
22.988 05/03/21 Fabricante de calçado classificado no Capítulo 64 da NCM - Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000) - Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000)
22.877 05/03/21 Crédito Outorgado - Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000
22.869 05/03/21 Prestação onerosa de serviço de telecomunicação - Redução de base de cálculo
22.858 05/03/21 Armazém geral - Depósito de bem por depositante situado em outro Estado - Bem do ativo imobilizado remetido em comodato ao abrigo da não incidência com destino a estabelecimento não contribuinte do ICMS localizado em território paulista - Documentos fiscais
22.817 05/03/21 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Nota Fiscal de Faturamento - Pagamento antecipado e parcelado, com remessa física integral do equipamento coincidente com a última parcela
22.478 05/03/21 Luminárias e equipamentos de iluminação - Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, com entrega em canteiro de obra, localizado neste ou em outro Estado
22.462 05/03/21 Crédito do imposto pago na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado - Abrangência do termo saída tributada para fins de cálculo do respectivo crédito
22.275 05/03/21 Crédito - Compensação do imposto - Transferência interestadual sem destaque do imposto
23.253 04/03/21 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências do armazém geral - Aquisição, venda e movimentação de mercadorias
23.076 04/03/21 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda estabelecido no Espírito Santo, fornecedor estabelecido em Minas Gerais e industrializador, optante pelo Simples Nacional, estabelecido em São Paulo
23.236 03/03/21 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário
23.169 03/03/21 Operações internas com insumos agropecuários - Isenção
23.163 03/03/21 Obrigações acessórias - Inscrição estadual - Caracterização como contribuinte
23.129 03/03/21 Exportação que não se efetivou - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida sem que haja a circulação da mercadoria - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada
23.106 03/03/21 Substituição tributária - Operações com veículo automotor de duas rodas - Margem de Valor Agregado (MVA)
23.079 03/03/21 Obrigações acessórias - Microempreendedor Individual (MEI) -Obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)
23.048 03/03/21 Obrigações acessórias - Livro de Registro de Entradas - Coluna Outras - Valor do IPI
23.024 03/03/21 Alíquota - Operações internas e interestaduais com lajota de concreto armado e tubo de concreto armado
23.185 02/03/21 Obrigações acessórias - Manifestação do destinatário referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 - Obrigatoriedade
23.105 02/03/21 Substituição Tributária - MVA de operações interestaduais com veículo novo de duas e três rodas motorizado a partir de 15/01/2021
23.010 02/03/21 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído
22.996 02/03/21 Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) - Créditos decorrentes de saídas destinadas ao exterior.
22.917 02/03/21 Simples Nacional - Impedimento de recolhimento do ICMS na forma prevista no Simples Nacional por excesso de sublimite.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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