Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.590 17/05/22 Aquisição interestadual de mercadorias para revenda - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.586 17/05/22 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) - Contribuinte varejista (micro market) - Predominância de operações internas de venda para consumidor final.
25.575 17/05/22 Isenção - Laranja e Abacate - Artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
25.516 17/05/22 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Estorno de crédito.
25.335 17/05/22 Importação por conta e ordem de terceiros - Operação em que exportador e importador sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
23560M1 17/05/22 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento de créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23228M1 17/05/22 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento de créditos de ICMS existentes - Continuidade das atividades - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.687 16/05/22 Regime Especial - Prazo para apresentar recurso.
25.578 13/05/22 Divórcio consensual - Partilha - Patrimônio comum do casal dividido de maneira desigual - Compensação com pagamento oriundo de patrimônio particular de um dos cônjuges.
25.491 13/05/22 Obrigações acessórias - Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) - Empresas subadquirentes.
25.414 13/05/22 Obrigações Acessórias - Distribuição de cesta básica a funcionários- Emissão de Nota Fiscal.
25.210 13/05/22 Obrigações acessórias - Entrega de mercadorias em domicílio - Base de cálculo - Taxa de entrega - Emissão de CF-e SAT.
25.068 13/05/22 Industrialização por conta de terceiros - Criação de aves por sistema de integração - CFOP - Alterações promovidas pelo Decreto nº 66.393/2021.
25.616 12/05/22 Obrigações acessórias - Energia Elétrica adquirida em operação interestadual em Ambiente de Contratação Livre - Adquirente não contribuinte - Inscrição Estadual - DEVEC.
25.558 12/05/22 Substituição tributária - Operações com uniões e juntas rotativas de uso exclusivo em máquinas industriais.
25.337 12/05/22 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Operação anterior à abrangida pelo regime.
25.334 12/05/22 Simples Nacional - Aplicação do sublimite de receita bruta acumulada - Recolhimento do diferencial de alíquotas da EC 87/2015 nas vendas para não contribuintes de outros Estados - Recolhimento do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias para uso e consumo ou bem para integração no Ativo Imobilizado.
25.565 11/05/22 Aquisições interestaduais de assentos, móveis e colchões - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.515 11/05/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.474 11/05/22 Documento Fiscal - Venda de mercadorias no formato de "kits".
25.435 11/05/22 Obrigações acessórias - Entrega em estabelecimento paulista de mesma titularidade diverso do adquirente - Devolução.
25.589 09/05/22 Remessa de mercadoria a título de demonstração - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias - Recolhimento do imposto - Ajuste SINIEF 02/2018 - Nota Fiscal.
25.270 09/05/22 Crédito fiscal - Operação de importação - Drawback.
25.562 06/05/22 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Numeração do documento fiscal - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT.
25.559 06/05/22 Estabelecimentos da mesma empresa localizados no mesmo endereço - Pagamentos para os estabelecimentos da empresa em Totens de Autoatendimento espalhados no local, realizados via TEF vinculado a uma única filial.
25.391 06/05/22 Substituição tributária - Operações com persianas de alumínio.
25.007 06/05/22 Industrialização por conta de terceiros - Criação de aves por sistema de integração - CFOP - Alterações promovidas pelo Decreto nº 66.393/2021.
25.535 05/05/22 Obrigações acessórias - Contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional - Nota Fiscal de devolução de mercadoria na garantia, em operação interestadual - Indicação do imposto no campo próprio - CFOP e CSOSN.
25.527 05/05/22 Obrigações acessórias - Serviço de transporte interestadual - Anulação de valores de CT-e - Mudança de regime de apuração - Emissão de CT-e substituto.
25.504 05/05/22 Substituição tributária - Operações com ferramentas e materiais de construção.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.