Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.635 27/05/22 Isenção - GATT/OMC - Saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio - Produtos importados.
25.617 27/05/22 Isenção - GATT/OMC - Saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio - Produtos importados.
25.612 27/05/22 Isenção - GATT/OMC - Saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio - Produtos importados.
25.200 27/05/22 Operação interestadual destinada a não contribuinte do imposto - Base de cálculo - Redução de base de cálculo na unidade federada de origem - Isenção na operação na unidade federada de destino.
25.725 26/05/22 Obrigações acessórias - Nota Fiscal de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura - Devolução da mercadoria - Destinatário contribuinte.
25.656 26/05/22 Saída interestadual de suco de laranja - Redução de base de cálculo (artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000).
25.615 26/05/22 Isenção - GATT/OMC - Saída destinada à industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio - Produtos importados.
25.537 26/05/22 Obrigações acessórias - Entrega de mercadorias em transportadora em desacordo com a quantidade indicada em documento fiscal.
25.499 26/05/22 Obrigações acessórias - Documento fiscal de retorno simbólico ao depositante a ser emitido a cada saída de mercadoria do armazém geral - Regime Especial.
25.461 26/05/22 Obrigação principal - Prestação de serviço de transporte de vasilhames vazios e cheios - Necessidade de transitar por outra cidade para enchimento dos vasilhames - Transporte intermunicipal - Incidência do imposto de competência do Estado.
25.497 25/05/22 Redução de base de cálculo na saída interna de coleiras, guias e acessórios para pets, classificados no código 4201.00.90 da NCM (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000).
25.595 24/05/22 Aquisição de café cru em grão procedente de outros Estados - Crédito - Diferimento (artigo 333 do RICMS/2000).
25.579 24/05/22 Substituição tributária - Operações com bandagens de látex de uso exclusivamente veterinário.
25.530 24/05/22 Substituição tributária - Operações com mercadorias listadas como autopeças e materiais de construção na Portaria CAT 68/2019.
25.267 24/05/22 Transferência de crédito detido por produtor rural à cooperativa - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas a serem utilizados em sua atividade - Restrição às mercadorias discriminadas, por sua descrição e classificação na NCM, no Anexo II da Resolução SF 4/1998.
25.247 24/05/22 Gado bovino em pé adquirido do Mato Grosso - Convênio ICMS 190/2017 - Reinstituição de benefício fiscal.
25.321 23/05/22 Prestação de serviço de saúde nutricional ofertado em conjunto e em separado à comercialização de balança de bioimpedância.
25.713 20/05/22 Substituição tributária - Código de Prazo de Recolhimento (CPR) em operações com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
25.606 20/05/22 Aquisição interestadual de móveis por contribuinte optante do Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.
25.496 20/05/22 Opção pelo regime do Simples Nacional - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal.
25.262 20/05/22 Obrigações acessórias - Armazém geral - Depósito de terceiro - Depósito de equipamento próprio por incorporadora (não contribuinte do imposto) - Recebimento diretamente de estabelecimento fornecedor - Nota Fiscal.
25.690 19/05/22 Certidão Negativa de Débitos - Validade.
25.653 19/05/22 Obrigações acessórias - Regularização - Renúncia da propriedade e abandono do bem inicialmente cedido em comodato - Usucapião de equipamento abandonado recebido incialmente em comodato.
25.554 18/05/22 Prestação de serviço de transporte - Redespacho - Substituição tributária - Hipótese de cabimento.
25.500 18/05/22 Obrigação acessória - Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo.
25.193 18/05/22 DIFAL previsto na EC 87/2015 pago a maior - Restituição - Contribuinte não inscrito neste Estado.
249.571 18/05/22 Produtor rural - Óbito do titular - Transferência da titularidade de estabelecimento aos herdeiros - Continuidade das atividades - Aproveitamento de créditos.
25.683 17/05/22 Substituição tributária - Operações com artefatos de vidro para uso doméstico.
25.665 17/05/22 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipal e interestadual iniciadas em São Paulo - Subcontratação do serviço de transporte para execução do trajeto - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito.
25.643 17/05/22 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, com início no Estado de São Paulo - Subcontratação parcial para o transporte de mercadoria até o destinatário final - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.