Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.401 22/04/21 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução nº 13/2012 do Senado Federal - Alíquota a ser aplicada.
23.264 22/04/21 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 - Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas.
23.215 22/04/21 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 52/1991 (artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000).
23.210 22/04/21 Convênio ICMS 52/1991 - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Operações interestaduais com produtos relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/1991.
23.153 22/04/21 Desenquadramento do Simples Nacional - Devolução de mercadorias - Crédito.
23.143 22/04/21 Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Competência da unidade Federativa onde se inicia a prestação de serviço de transporte - Saída de mercadoria de estabelecimento situado em outro Estado - Local da operação - Circulação física dentro de um único Estado - Crédito.
23.021 22/04/21 Artigo 54, inciso XIV, do RICMS/2000 - Decretos 65.253/2020 e 65.470/2021.
23.019 22/04/21 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 52/1991 (artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000).
22.932 22/04/21 Obrigações acessórias - Centro de distribuição de empresa transportadora ("Cross Docking") - Operação de transporte intramunicipal - Incidência.
22.820 22/04/21 Crédito outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 - Portaria CAT-55/2017 - Estabelecimento abatedor de aves - Suínos adquiridos para revenda.
23.186 20/04/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.018 20/04/21 Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operação interestadual destinada a não contribuinte localizado no Estado de São Paulo - DIFAL.
23.426 19/04/21 Interrupção de diferimento - Aquisição de pescado com aplicação do diferimento previsto no artigo 391 do RICMS/2000 por optante do Simples Nacional com atividade de restaurante.
23.411 19/04/21 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal e perfumaria - Caracterização da relação de interdependência entre empresas - IVA-ST - Portaria CAT 02/2018.
23.274 19/04/21 Substituição tributária - Venda à ordem - Operações com destino a estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular localizados em outra Unidade da Federação.
22.933 19/04/21 Obrigações Acessórias - DACTE - Ordem de Coleta de Cargas - Impressão de documento fiscal - Necessidade de estabelecimento gráfico - AIDF Eletrônica.
22.653 19/04/21 Industrialização por conta de terceiros - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda - Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - CFOPs.
23.548 16/04/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.397 16/04/21 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota a ser aplicada.
23.287 16/04/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.172 16/04/21 Reestruturação de empresa - Cisão parcial de estabelecimento - Emissão de Nota Fiscal.
22.724 16/04/21 EC 87/2015 - DIFAL - Soluções parenterais destinadas a consumidor final paulista não contribuinte - Redução de base de cálculo (artigo 62 do Anexo II do RICMS/2000).
22.306 16/04/21 Isenção - Saídas internas de ovos trincados e descascados - Isenção do artigo 104 do Anexo I do RICMS/2000.
22.216 16/04/21 Isenção - Substituição Tributária - Operações com câmara para conservação de vacinas e sangue.
23.502 15/04/21 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Recolhimento parcial do imposto no prazo de 90 dias da data da abertura da sucessão - Desconto.
23.484 15/04/21 Obrigações acessórias - Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, situado em território paulista, com entrega em canteiro de obra localizado em outro Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
23.457 15/04/21 Obrigações acessórias - Simples Nacional - Entrega do arquivo previsto na Portaria CAT 32/1996 - SINTEGRA.
23.454 15/04/21 Industrialização por conta de terceiros - Diferimento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador - Crédito.
23.368 15/04/21 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias - Substituição Tributária - CFOP.
23.321 15/04/21 Obrigações acessórias - Emissão de documentos fiscais por empresa de construção civil.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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