Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.481 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.479 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.442 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.425 14/06/22 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Saída interna anterior à abrangida pelo regime.
25.699 13/06/22 Transmissão causa mortis - Recebimento de valores após a data do óbito - Base de cálculo.
25.577 13/06/22 Substituição tributária - Estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária - Crédito.
25.434 13/06/22 Declaração de Reconhecimento de Imunidade - Empresa pública.
25.723 10/06/22 Serviço de transporte - Crédito outorgado - Formalização da opção.
25.650 10/06/22 Crédito acumulado - Transferência de estabelecimento temporariamente inativo para outro estabelecimento do mesmo titular ativo.
25.555 10/06/22 Crédito acumulado - Recebimento de crédito acumulado a título de pagamento por estabelecimento do regime de centralização da apuração e recolhimento do ICMS.
25.436 10/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria para aplicação na prestação de serviços não tributados pelo ICMS por contribuinte do imposto optante pelo Simples Nacional.
25.312 10/06/22 DIFAL - Lei Complementar 190/2022 - Aquisições interestaduais por consumidor final contribuinte do Produção de efeitos.
25.786 09/06/22 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
25.765 09/06/22 Obrigações acessórias - Sistema de Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) - Emissão de documento fiscal.
25.470 09/06/22 Importação - Regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (Portaria CAT-108/2013) - Compensação do valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias destinadas à revenda com crédito acumulado.
25.392 09/06/22 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
25.731 08/06/22 Crédito acumulado - Apropriação de saldo credor como crédito acumulado - Hipóteses.
25.514 08/06/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual realizada por estabelecimento varejista - Artigo 426-A do RICMS/2000.
25.662 06/06/22 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipal e interestadual iniciadas em São Paulo - Subcontratação do serviço de transporte para execução do trajeto - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito.
25.661 06/06/22 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipal e interestadual iniciadas em São Paulo - Subcontratação do serviço de transporte para execução do trajeto - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito.
25.560 06/06/22 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil.
25.679 03/06/22 Industrialização por conta de terceiros - Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda - CFOP.
21826M1 03/06/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
21443M1 03/06/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
21391M1 03/06/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.718 02/06/22 Crédito acumulado - Aquisição de ativo imobilizado.
25.704 02/06/22 Remessa de mercadoria nova em substituição à anterior em virtude de acordo comercial.
23418M1 01/06/22 Gado bovino em pé adquirido do Mato Grosso - Convênio ICMS 190/2017 - Reinstituição de benefício fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.536 30/05/22 Substituição Tributária - Operações interestaduais querosene de aviação - Remessa de mercadoria destinada a contribuinte paulista responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição nas operações internas.
25.716 27/05/22 Obrigações acessórias - Entrega de mercadorias realizadas por fornecedor utilizando veículo próprio, diretamente no estabelecimento de transportadora situada em território paulista - Nota Fiscal.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.