Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.511 29/04/21 Obrigações acessórias - Aquisição por contribuinte de veículo usado de pessoa física, não contribuinte do imposto - Nota Fiscal de entrada.
23.327 29/04/21 Obrigações acessórias - Remessa de mercadoria a título de mostruário - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 02/2018.
23.244 29/04/21 Iogurte e leite fermentado - Crédito outorgado previsto no artigo 33 do Anexo III do RICMS/2000 - Demais créditos previstos na legislação.
23.135 29/04/21 Aquisição de caminhões usados para posterior revenda - Alíquota (artigo 54, XI, do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000).
23.593 28/04/21 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produto com embalagem de cliente no exterior.
23.544 28/04/21 Industrialização por conta de terceiro - Quantidade de Notas Fiscais emitidas para acobertar o retorno dos produtos industrializados - CFOPs.
23.405 28/04/21 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
23.271 28/04/21 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto na forma do artigo 426-A do RICMS/2000 e posterior revenda a destinatários localizados em outros Estados - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento.
23.211 28/04/21 Crédito - ICMS destacado em CT-e decorrente da prestação de serviço de transporte de insumos albergados pela isenção parcial destinados às indústrias de artefatos de borracha e indústrias pneumáticas.
23.188 28/04/21 Obrigações Acessórias - Artigos 53-A e 54 do RICMS/2000 - Decreto nº 65.253/2020 - Emissão de documentos fiscais - Alíquota.
22.950 28/04/21 Remessa de bens adquiridos em contrato de arrendamento mercantil - Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do arrendatário comodante, ao estabelecimento comodatário - Nota Fiscal.
22.848 28/04/21 Remessa de equipamento entre estabelecimentos comodatário e comodante sem trânsito físico pelo estabelecimento locador ou rompimento do contrato de locação.
22.764 28/04/21 Locação de bens do ativo imobilizado seguida da comercialização para os locatários ou comodatários.
22.763 28/04/21 Obrigações acessórias - Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do adquirente locador, ao estabelecimento locatário ou para seu cliente (comodatário) - Nota Fiscal - CFOP.
22125M1 28/04/21 Operação interna com milho e sorgo - Comerciante atacadista adquire milho e sorgo para revenda a produtores que os destinarão à alimentação animal ou à fabricação de ração animal, exclusivamente para uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura - Diferimento - Isenção - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.543 27/04/21 Industrialização por conta de terceiro - Remessa de insumos diretamente ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Remessa e retorno de containers tipo IBC usados para transporte dos insumos - CFOPs.
23.190 27/04/21 Regime especial de tributação do Decreto nº 51.597/2007 - Transferência de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular - Portaria CAT nº 31/2001.
23.133 27/04/21 Fornecimento de alimentos e bebidas por clube a seus associados - Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007.
23.579 26/04/21 Aquisição de material para construção de imóvel próprio para fins de locação - CFOP.
23.501 26/04/21 Crédito fiscal - Imposto decorrente da importação de mercadorias pago mediante guia de recolhimentos especiais previsto no artigo 115, inciso I, alínea "a" do RICMS/2000.
23.468 26/04/21 Obrigações Acessórias - CFOP - Retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário.
23.435 26/04/21 Obrigações acessórias - Inclusão da atividade econômica exercida no Cadesp
23.381 26/04/21 Brindes - Aquisição de fornecedor optante pelo regime do Simples Nacional - Distribuição a funcionários no próprio estabelecimento - Alíquota aplicável.
23.427 23/04/21 Substituição tributária - Saída de mercadoria por valor superior ao da base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS-ST - Exigência do complemento do imposto.
23.408 23/04/21 Obrigações acessórias - Operações de venda a consumidor final não contribuinte em território paulista - Vendas em lojas físicas e pela internet - Emissão de CF-e-SAT, NFC-e e NF-e em operações com entrega em domicílio do consumidor - Impressão de DANFE.
23.339 23/04/21 Base de cálculo - Prestação onerosa de serviço de comunicação multimídia - Cobrança pela instalação de equipamentos.
23.307 23/04/21 Obrigações acessórias - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT-CF-e - Vinculação do equipamento ao CNPJ do estabelecimento.
22.696 23/04/21 Obrigações acessórias - Substituição do canhoto assinado do DANFE - Evento "Comprovante de Entrega da NF-e" - Ajuste SINIEF 22/2019.
22.335 23/04/21 Obrigações acessórias - Substituição de parte de maquinário não defeituoso por fornecedor - Devolução de ativo imobilizado de estabelecimento constituído como armazém geral e armazém de produtos agropecuários - Procedimentos.
18761M1 23/04/21 Obrigações acessórias - Substituição do canhoto assinado do DANFE - Evento "Comprovante de Entrega da NF-e" - Ajuste SINIEF 22/2019 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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