Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.877 07/07/22 Crédito do imposto pago na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado.
25.798 07/07/22 Mercadoria remetida em demonstração por estabelecimento incorporado - CNPJ baixado - Decurso do prazo de 60 (sessenta) dias - Nota Fiscal.
25.664 07/07/22 Obrigações acessórias - Entrega de mercadorias realizada por fornecedor, utilizando veículo próprio, diretamente no estabelecimento de transportadora situada em outra unidade da Federação, contratada pelos seus adquirentes - Nota Fiscal.
25.352 07/07/22 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Operação realizada por fabricante não habilitado no regime.
25.925 06/07/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual realizada por estabelecimento varejista - Artigo 426-A do RICMS/2000.
25.910 06/07/22 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.
25.313 06/07/22 Obrigações acessórias - Operações em feiras e eventos no Estado de São Paulo - Vendedor de outro Estado.
15829M1 06/07/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.658 05/07/22 Saída de mercadoria para prestação de serviço definida em lei complementar como de competência tributária do município - Atividade de prestação de serviços de organização de feiras e eventos - Distribuição de brindes.
25.903 04/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.697 04/07/22 Venda de bem do ativo imobilizado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - CSOSN - Carta de correção.
25.914 01/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.902 01/07/22 Obrigações acessórias - Transferência de documentos de empregados da filial à matriz - Nota Fiscal.
25.799 01/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.792 01/07/22 Regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Comercialização de vinhos - Crédito de bens destinados ao Ativo Imobilizado - Água, refrigerante e suco servidos na refeição - Enquadramento no Simples Nacional.
25.779 01/07/22 Saída de mercadorias realizada por contribuinte de outra unidade da Federação, enquadrado no Simples Nacional, com destino a consumidor final não contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas - Emenda Constitucional nº 87/2015 - ADI nº 5469.
25.724 01/07/22 Alicates e tesouras empregados no processo de produção - Material de embalagem - CFOP.
25.831 30/06/22 Prestação de serviço de transporte rodoviário monomodal - Redespacho - Substituição tributária - Hipótese de cabimento - CFOP e CST.
25.813 30/06/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte interestadual -Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Carga com entrega a destinatários diversos.
25.919 29/06/22 Doação de mercadoria para cliente - Base de cálculo - CFOP.
25.916 29/06/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
25.913 29/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.876 29/06/22 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
25.811 29/06/22 CFOP 7.101 - Ajuste SINIEF nº 03/2022 e alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 13/2022.
25.809 29/06/22 Aquisição interestadual de mercadorias por optante do Simples Nacional - Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Diferencial de alíquotas.
25.778 29/06/22 Obrigação Principal - Transporte de laranja por transportador autônomo - Saída de produtor rural para indústria paulista.
25.747 29/06/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Escrituração - Valor real da operação.
25.744 29/06/22 Substituição Tributária - Simples Nacional - Produtos destinados à alimentação de animais domésticos.
25.644 29/06/22 Crédito acumulado - Aquisições de insumos no mercado interno para serem utilizados na industrialização de mercadoria a ser exportada sob o regime de "drawback" - Hipótese de geração de crédito acumulado.
25.851 28/06/22 Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em recinto alfandegado situado no Brasil - Exportação ficta.
Primeira
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.