Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.961 26/07/22 Produtor rural - Transferência de crédito detido por produtor rural à cooperativa da qual é associado para aquisição de "equipamento de energia solar".
25.598 26/07/22 Produtos não aprovados em testes de qualidade - Saídas internas de lixo e de sucata - Crédito.
26.065 25/07/22 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota a ser aplicada.
25.647 25/07/22 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007) - Condição estabelecida para o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria (CNAEs 1091-1/02 e 4721-1/02).
26.058 22/07/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
25.997 22/07/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.988 22/07/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.987 22/07/22 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007) - Condição estabelecida para o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria (CNAEs 1091-1/02 e 4721-1/02).
25.985 22/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.982 22/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.980 22/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.954 22/07/22 Crédito - Embalagens empregadas na comercialização de "suplemento", classificado no código 2309.90.90 da NCM - Material de uso ou consumo.
25.893 22/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de materiais para aplicação na prestação de serviços não tributados pelo ICMS por contribuinte do imposto.
26.087 21/07/22 Substituição Tributária - Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMSrelativo às operações próprias.
25.981 21/07/22 Aquisição interestadual de carne - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.889 21/07/22 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Saída interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
25.605 21/07/22 Gerador Fotovoltaico - Isenção - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.951 20/07/22 Redução de base de cálculo na saída interna de produtos de couro para uso em cavalos, classificados no código 4201.00.10 da NCM (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000).
25.943 20/07/22 Operações internas com pão de hambúrguer e pão de hot dog - Cesta básica.
25.937 20/07/22 Isenção - Implante na forma de parafuso classificado no código 9021.10.20 da NCM.
25.926 20/07/22 Industrialização por conta de terceiros - Roubo ou furto de mercadorias durante o transporte até o industrializador - Ocorrência do fato gerador - Procedimento.
25.830 20/07/22 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro Estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro paulista ou para terceiro localizado fora do país, em ambos os casos, por conta e ordem do autor da encomenda.
25.567 20/07/22 Aquisição de "no break", classificado no código 8504.40.40 da NCM, por autarquia estadual paulista de fabricante do Estado do Rio Grande do Sul.
25.561 20/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.439 20/07/22 Produtos têxteis - Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000).
26.021 19/07/22 Substituição tributária - Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) - Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) - Venda do TRR a estabelecimento varejista (posto de combustível).
25.959 19/07/22 Obrigações acessórias - Momento de emissão da Nota Fiscal.
25.827 18/07/22 Obrigações acessórias - Opção de emissão de Nota Fiscal Eletrônica por Produtor Rural - Portaria CAT nº 162/2008.
25.993 15/07/22 Substituição tributária - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária - Desconto Incondicional.
25.990 15/07/22 Movimentação de bens e materiais por pessoa jurídica não contribuinte do ICMS (prestadora de serviços educacionais).
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.