Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.475 01/07/21 Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Próteses articulares - Artigos e aparelhos para fraturas.
23.444 01/07/21 Obrigações acessórias - GIA - Declaração Única de Exportação.
23.933 30/06/21 Impressos personalizados - Obrigações acessórias - Decisão Normativa CAT 04/2015.
23.799 30/06/21 Operador logístico - Portaria CAT-31/2019 - Estabelecimentos comercial e de operador logístico situados no mesmo endereço.
23.723 30/06/21 Saída de bem do ativo imobilizado - Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
23.552 30/06/21 DIFAL - Operação interestadual com mercadoria destinada ao ativo permanente por contribuinte localizado no Estado de São Paulo.
23.503 30/06/21 Prestação de serviço de transporte interestadual - Competência da Unidade Federativa onde se inicia a prestação de serviço de transporte.
23.472 30/06/21 Remessa de produtos químicos para testes efetuados para contribuinte do imposto - Ocorrência de perda de parcela desse material durante o processo de análise e testagem.
23.383 30/06/21 Obrigações acessórias - Transferência de bem pertencente ao ativo imobilizado ao estoque de insumos de produção - Controle de estoque - Crédito.
22312M1 30/06/21 Serviço de conserto e reparo em bem pertencente a usuário final - Terceirização - Remessa de maquinário, de propriedade do remetente (usuário final) diretamente à empresa subcontratada para realizar o serviço de conserto, por conta e ordem da empresa subcontratante - Emissão de documentos fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
22297M1 30/06/21 Serviço de conserto e reparo em bem pertencente a usuário final - Terceirização - Remessa de maquinário, de propriedade do remetente (usuário final) diretamente à empresa subcontratada para realização do serviço de conserto, por conta e ordem da empresa subcontratante - Emissão de documentos fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.697 29/06/21 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
23.625 29/06/21 Substituição tributária - Operação interestadual - Devolução de mercadoria por contribuinte substituído - Documento fiscal - Crédito do imposto.
23.577 29/06/21 Beneficiamento de grãos - Crédito - Insumos - Silo metálico.
23.356 29/06/21 Obrigações acessórias - Operações de implantes e próteses médico-hospitalares para utilização em cirurgias - Ajuste Sinief 11/2014 - Operações com materiais médico-hospitalares não incluídos no Ajuste Sinief 11/2014 - Isenção do artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 - Fundações privadas de apoio a hospitais públicos.
23.606 28/06/21 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Procedimentos.
23.393 28/06/21 Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Competência da Unidade Federativa onde se inicia a prestação de serviço de transporte - Combustível e ativo imobilizado utilizado nesta prestação - Crédito fiscal.
19018M1 28/06/21 Serviço de conserto e reparo em bem pertencente a usuário final - Terceirização - Remessa de maquinário, de propriedade do remetente (usuário final) diretamente à empresa subcontratada para realização do serviço de conserto, por conta e ordem da empresa subcontratante - Emissão de documentos fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
11568M1 28/06/21 Serviço de conserto e reparo - Terceirização - Remessa de maquinário, de propriedade do remetente (contratante original) diretamente para empresa subcontratada para a realização do serviço de conserto, por conta e ordem da empresa subcontratante - Emissão de documentos fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.910 25/06/21 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal emitida com diferença no valor da operação - Emissão de Nota Fiscal complementar.
23.752 25/06/21 Aquisição interestadual de placas de MDF - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.749 25/06/21 Aquisição interestadual de placas de MDF - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.573 25/06/21 Operações internas com monociclos elétricos, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e scooters - Alíquota.
23.415 25/06/21 Aquisição de mel de produtor rural paulista para uso como insumo em produção industrial - Diferimento - Crédito.
23.871 24/06/21 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária através de "vending machine".
23.677 24/06/21 Importação direta com posterior venda - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, com destino ao estabelecimento destinatário final, localizado em outro Estado da Federação.
23.659 24/06/21 Aquisição interestadual de placas de MDF - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.906 23/06/21 Obrigações Acessórias - Mercadoria enviada por produtor rural credenciado no Sistema e-CredRural.
23.791 23/06/21 Extensão dos efeitos de resposta à consulta a outro estabelecimento do mesmo titular.
23.780 23/06/21 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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