Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.222 30/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
26.178 30/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
26.177 30/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
26.170 30/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
26.159 30/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007.
26.157 30/08/22 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
26.124 30/08/22 Obrigações acessórias - Transferência de bens por estabelecimento baixado.
26.120 30/08/22 Documentos Fiscais - Armazém geral - Devolução de material de uso e consumo.
26.001 30/08/22 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022 - CFOP.
25.996 30/08/22 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Saída interestadual anterior à abrangida pelo regime.
25.924 30/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.853 30/08/22 Operação interna com açúcar cristal, classificado no código 1701.99.00 da NCM, acondicionado em sachês de 5 gramas - Artigos 3º (Cesta Básica) e 39 (Produtos Alimentícios), ambos do Anexo II do RICMS/2000.
25.741 30/08/22 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
25.705 30/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação (Decreto 51.597/2007) - Alteração promovida pelo Decreto 66.391/2021 - Percentual incorreto aplicado sobre a receita bruta auferida - Imposto recolhido a maior.
25.655 30/08/22 Crédito - Barrotes de madeira serrada utilizados para armazenar e transportar dormentes de concreto industrializados e vendidos por fabricante paulista - Decisão Normativa CAT 01/2001.
26.261 29/08/22 Crédito acumulado - Transferência em aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, feita por estabelecimento comercial.
26.258 29/08/22 Substituição tributária - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
26.171 29/08/22 Aquisições interestaduais de mercadorias para integração ao Ativo Imobilizado - Diferencial de alíquotas.
26.148 29/08/22 Crédito - Pauta Fiscal - Produtor rural - Aquisição e transferência de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
26.144 29/08/22 Obrigações acessórias - Retorno de mercadorias saídas em demonstração não entregues ao destinatário - Recusa de recebimento - Devolução - CFOP - CSOSN.
25.986 29/08/22 ICMS -Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.972 29/08/22 Importação - Base de cálculo - Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia.
25.923 29/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.896 29/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.736 29/08/22 Obrigações acessórias - Remessa de paletes que acondicionam mercadorias - Isenção cuja condição não se concretizou.
26.257 26/08/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria - Artigo 426-A do RICMS/2000 - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
26.246 26/08/22 Diferimento - Regime Especial Simplificado de Exportação - Industrialização em estabelecimento de terceiro.
26.234 26/08/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
26.172 26/08/22 Aquisições interestaduais de mercadorias para integração ao Ativo Imobilizado - Diferencial de alíquotas.
26.121 26/08/22 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda atua no ramo da construção civil - Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador - Remessa de insumos para fabricação de produtos destinados a obras próprias e de terceiros.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.