Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.832 19/07/21 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço do mesmo município - Registro e aprovação da alteração cadastral antes da efetiva mudança - Saída e entrada de bens e mercadorias enquanto a mudança não se realiza.
24.008 16/07/21 Substituição tributária - Escrituração da Nota Fiscal de aquisição por contribuinte substituído.
23.845 16/07/21 Isenção - Insumos agropecuários - Artigo 41, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000 - Destinação - Meios de prova.
23.473 16/07/21 Isenção - GATT/OMC - Saída de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio - Mercadorias importadas.
23.980 15/07/21 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
23.882 15/07/21 Crédito acumulado - Transferência para estabelecimento interdependente.
23.875 15/07/21 Diferimento - Aquisição de sebo animal e óleo de soja recuperado por estabelecimento industrial para transformação em composto gorduroso - Decisão Normativa CAT 2/2013.
23.865 15/07/21 Alíquota - Aquisição interestadual de travesseiros e colchões - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.864 15/07/21 Obrigações acessórias - Saída de mercadorias de fornecedor localizado no Estado de São Paulo para empresa detentora do Regime Especial previsto no artigo 327-J do RICMS/2000 - Diferimento parcial - Emissão de documentos fiscais.
23.839 15/07/21 Obrigações Acessórias - Carta de Correção Eletrônica - Erro no preenchimento de CFOP.
23.996 14/07/21 Produtor rural - Contrato de parceria rural para produção agrícola.
23.813 14/07/21 Obrigações acessórias - Serviço de transporte - Retirada de mercadoria fora do estabelecimento remetente e emissor da Nota Fiscal da operação.
23.808 13/07/21 Alíquota - Saídas internas com móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.776 13/07/21 Operação que destine bens do Ativo Imobilizado a consumidor final não contribuinte paulista - Recolhimento do DIFAL.
23.739 13/07/21 Obrigações acessórias - Movimentação de paletes e contentores (Convênio ICMS-04/1999) - CFOP.
23.692 13/07/21 Operação de importação por conta e ordem - Emissão de Nota Fiscal para registro da entrada da mercadoria.
23.524 13/07/21 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Correção dos valores e dos dados cadastrais do tomador do serviço de transporte depois de concluída a prestação.
23.499 13/07/21 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Alteração dos dados do tomador do serviço de transporte após concluída a prestação - Tomador não contribuinte.
23.323 13/07/21 Crédito - Reinstituição de benefício - Aquisição interestadual de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária - Inexistência de Protocolo - Simples Nacional.
23.181 13/07/21 Saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para prestação de serviço definida em lei complementar como de competência tributária do município - Atividade de prestação de serviços de organização de feiras e festas - Distribuição de brindes.
23.957 12/07/21 Substituição tributária - Operações interestaduais - Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária - Crédito do imposto relativo à operação interior.
23.855 12/07/21 Diferimento - Operação interna de aquisição de sucatas de metal por estabelecimento industrial para posterior saída interestadual com destino a estabelecimento pertencente ao mesmo titular.
23.820 12/07/21 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto na forma do artigo 426-A do RICMS/2000 e posterior revenda a destinatários localizados em outros Estados - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento.
23.635 12/07/21 Recebimento de produto em decorrência de remessa para testes, procedente de outro Estado, por estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado, com posterior descarte do produto testado.
23.463 12/07/21 Obrigações acessórias - Tabelião de Notas - Prazo para guarda de documentos.
23.179 12/07/21 Obrigações acessórias - Troca ou substituição de armazém geral - Mercadoria depositada em armazém geral paulista por estabelecimentos depositantes situados no Estado de São Paulo e em outro Estado - Saída da mercadoria para armazenagem em outro armazém geral paulista, mantendo-se os mesmos depositantes originais - Mercadoria relacionada no artigo 313-Z19 do RICMS/2000.
23.807 08/07/21 Substituição tributária - Operações com lâmpadas LED - Redução de base de cálculo do artigo 55 do Anexo II do RICMS/2000 - IVA-ST ajustado.
23.769 08/07/21 Substituição tributária - Operações com leitos para cabos e seus acessórios classificados no código 7308.90.10 da NCM.
23.751 08/07/21 Aquisição interestadual de placas de MDF - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.743 08/07/21 Isenção nas operações interestaduais com orégano - Artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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