Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.156 16/09/22 Imunidade tributária subjetiva - Substituição tributária.
26.119 16/09/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
25.958 16/09/22 Obrigações Acessórias - Decisão judicial autorizando o depósito cautelar do Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
25.957 16/09/22 Obrigações Acessórias - Medida liminar concedendo suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
25.583 16/09/22 Produtor Rural - Centralização da aquisição de insumos não sujeitos à substituição tributária - Transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular - Crédito.
26.389 15/09/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa varejista optante pelo Simples Nacional - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.
26.331 15/09/22 Doação de imóvel por casal aos filhos, no momento da partilha em separação judicial, em 1993 - Averbação junto ao Ofício de Registro de Imóveis em 2022.
26.117 15/09/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de conserto e manutenção fora do estabelecimento - Remessa de partes e peças a serem utilizadas na prestação de serviço de conserto.
26.003 15/09/22 Saída interna de mercadoria a título de demonstração - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 02/2018 - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias - Nota Fiscal.
26.230 14/09/22 Obrigações Acessórias - Transporte rodoviário de carga própria utilizando veículo próprio - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
26.071 14/09/22 Isenção - Operações com medicamentos destinados a animais domésticos (PET) - Aquisição para revenda, sem destaque do imposto - Crédito.
26.024 14/09/22 Operações com sucata de alumínio e tarugo de alumínio - Industrialização por conta e ordem de terceiro.
26.343 13/09/22 Operação de reacondicionamento de mercadorias em embalagens menores para venda, com colocação de rótulo - Obrigações acessórias - Utilização de CFOP.
26.243 13/09/22 Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF 11/2014 - Remessa de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas - Preenchimento da NF-e - CFOP.
26.225 13/09/22 Inatividade do estabelecimento - Cassação da inscrição estadual - Inscrição estadual declarada inapta.
26.149 13/09/22 Obrigações acessórias - Saída de bem de estabelecimento inadimplente em virtude de decisão judicial - Emissão de Nota Fiscal.
25.973 13/09/22 ICMS -Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado - Operação presencial.
25508M1 13/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Diferencial de alíquotas - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25507M1 13/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Diferencial de alíquotas.
25506M1 13/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Diferencial de alíquotas.
25505M1 13/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Diferencial de alíquotas.
26.305 09/09/22 Aquisição de mercadoria ou bem de MEI dispensado de emitir o documento fiscal relativo à operação - Emissão de documento fiscal relativo à entrada pelo destinatário.
26.206 09/09/22 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
26.014 09/09/22 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
25.762 09/09/22 Substituição tributária - Operação interestadual com bens e mercadorias destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado de adiquirente contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas - Convênio ICMS nº 142/2018.
25.502 09/09/22 Substituição tributária - Operações com combustíveis - Imposto pago originalmente para o Estado de São Paulo a título de sujeição passiva por substituição - Crédito.
26.391 08/09/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
26.387 08/09/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
26.358 08/09/22 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
26.298 08/09/22 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
Primeira
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.