Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.892 03/08/21 Obrigações acessórias - Contrato de arrendamento rural no mesmo município da matriz - Inscrição estadual.
23.857 03/08/21 Aquisição interestadual de veículo usado destinado ao Ativo Imobilizado por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional - Base de cálculo a ser considerada para fins de DIFAL.
23.757 03/08/21 Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) - Operação interna com feijão.
23.713 03/08/21 Isenção - GATT/OMC - Saída destinada à industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC) - Produtos importados.
23.699 03/08/21 Operações internas com condicionador para cachorros - Alíquota.
23.670 03/08/21 Substituição tributária - Enquadramento de mercadorias no regime da substituição tributária.
24.099 02/08/21 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
24.049 02/08/21 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal.
23.881 02/08/21 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular-Regularização do estoque.
23.930 30/07/21 Substituição Tributária - Redução de base de cálculo - Simples Nacional - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
23.886 30/07/21 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro com matéria-prima remetida pelo encomendante inicialmente a armazém geral - Industrializador e armazém geral estabelecidos em São Paulo - Autor da encomenda estabelecido em outro Estado.
23.874 30/07/21 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária através de "vending machine".
23.852 30/07/21 Operação societária - Incorporação de empresa - Saldo credor do ICMS pertencente ao estabelecimento incorporado.
23.834 30/07/21 Aquisições interestaduais de farinha de trigo - Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.809 30/07/21 Substituição de mercadoria na garantia por assistência técnica - Estabelecimento de titularidade diversa do que realizou a venda - Nota Fiscal de saída com valor da operação inferior ao preço de aquisição da mercadoria trocada.
23.778 30/07/21 Crédito de material de embalagem destinada ao acondicionamento de mercadorias comercializadas no varejo.
23.702 30/07/21 Redução de base de cálculo na saída interna de malas para viagem importadas, classificadas no código 4202.12.20 da NCM (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000).
23.436 30/07/21 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional - Resolução SF 4/1998 - Convênio ICMS 52/1991.
24.013 29/07/21 Energia Elétrica - Agente transmissor - Emissão de Nota Fiscal - CFOP - CST.
23.921 29/07/21 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
23.903 29/07/21 Obrigações Acessórias - Locação de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado do locador - Remessa dos bens para manutenção no estabelecimento do locador - Emissão de documentos fiscais.
23.901 29/07/21 Aquisição interestadual de mercadorias e bens destinados ao Ativo Imobilizado ou uso e consumo promovida por contribuinte paulista - Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL).
24.096 28/07/21 Diferimento - Operações com resíduos de papel e papelão.
24.058 28/07/21 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Autor da encomenda paulista - Industrializador estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta do autor da encomenda.
24.056 28/07/21 Obrigações acessórias - Notas Fiscais emitidas por contribuintes distintos com descrições diferentes para um mesmo produto - Recebimento por armazém geral.
24.026 28/07/21 Substituição tributária - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
24.017 28/07/21 Venda à ordem - Adquirente original paulista, vendedor remetente estabelecido na região Norte e destinatário na região Nordeste - Sigilo das informações - Retirada pelo contribuinte paulista na região Norte, com posterior remessa diretamente ao Nordeste.
23.843 28/07/21 Importação por conta e ordem de terceiro - Obrigação acessória - Diferencial de alíquotas - Artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", do RICMS/2000.
24.055 27/07/21 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal em caso de aumento de volume de mercadoria durante armazenagem.
23.994 27/07/21 Perecimento ou deterioração - Produtos importados sob regime especial de suspensão parcial do imposto - Estorno de crédito.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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