Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.153 21/08/25 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço em município diverso - Alteração de inscrição estadual - Mercadorias depositadas em depósito de mercadorias para terceiros situado em território paulista - Retorno ao depositante no novo endereço do estabelecimento.
32.150 21/08/25 Substituição tributária - Ressarcimento - Valor referente à operação própria do substituto tributário optante pelo Regime do Simples Nacional.
32.076 21/08/25 Aquisição de insumos por centro de distribuição, para posterior transferência à unidade fabril do mesmo titular - Operações internas - Crédito.
32.027 21/08/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - CFOP.
31.933 21/08/25 Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 52/1991 - Alteração da classificação do código da NCM.
31.800 21/08/25 Substituição tributária - Operações com veículos automotores - Industrialização de veículos especiais por conta e ordem de adquirente comerciante varejista com posterior venda a consumidor final - Direito ao crédito do imposto - Dispensa da sujeição passiva por substituição prevista no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.
32.099 20/08/25 Substituição tributária - Operações com protetor multiuso descartável.
32.080 18/08/25 Utilização de espaço em área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual.
31.906 18/08/25 Crédito acumulado - Constituição de crédito acumulado na hipótese de saída interestadual de mercadoria para armazém geral de outro Estado - Posterior saída para consumidor final - Saldo credor - Mudança de endereço do estabelecimento.
31.212 18/08/25 Venda de joias empenhadas pelo credor pignoratício - Transformação de ouro em formato de joia para ouro em barra - Venda de ouro como ativo financeiro - Incidência do imposto - Emissão de documento fiscal.
32.219 15/08/25 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
32.075 15/08/25 Substituição Tributária - Ressarcimento de imposto retido antecipadamente - Pedido de Liquidação de Débito Fiscal não Inscrito.
32.073 15/08/25 Doação - Partilha em divórcio de bens imóveis localizados em Estados distintos.
32.225 14/08/25 Cápsulas de café - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
32.137 14/08/25 Diferimento - Redução de base de cálculo - Operações com "ovas de peixe".
31.992 14/08/25 Substituição Tributária - Operações com cerveja e chope - Portaria SRE 29/2025 e Portaria SRE 38/2025.
31.925 14/08/25 Prestação de serviço de transporte de carga iniciado em território paulista prestado por transportador localizado em outro Estado - Filial do prestador localizada no Estado de São Paulo - Recolhimento e apuração do imposto.
31.908 14/08/25 Incidência - Materiais impressos fornecidos para realização de festas e eventos - Decisão Normativa CAT 04/2015.
31.817 14/08/25 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria.
31.712 14/08/25 Substituição tributária - Operações com leite vegetal de aveia - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Inaplicabilidade.
31.123 14/08/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, optantes pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 109/2024.
32.113 13/08/25 Substituição tributária - Remessa de mercadorias para assistências técnicas.
32.102 13/08/25 Obrigações acessórias - Contrato de parceria agrícola - Venda de cana-de-açúcar em pé - Corte realizado pela adquirente.
32.072 13/08/25 Transmissão inter vivos - Doação de nua-propriedade e instituição de usufruto sobre bem imóvel, homologadas judicialmente por sentença, em processo de separação consensual.
32.066 13/08/25 Industrialização por conta de terceiros - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento.
31.959 13/08/25 Obrigações acessórias - Remessa interestadual de bem para conserto - Documentos fiscais.
31.555 13/08/25 Construção de obra própria - Incorporação imobiliária - Montagem de kits hidráulicos e elétricos fora do local da obra, pela própria incorporadora, com mão de obra prisional - Inscrição estadual no estabelecimento prisional.
31.909 12/08/25 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador e autor da encomenda estabelecidos em São Paulo - Remessa de matéria-prima diretamente de filial estabelecida em outro Estado para o industrializador - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final no exterior - Notas Fiscais - CFOPs.
31.876 12/08/25 Aquisição centralizada de materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar, não contribuinte do ICMS - Manutenção em única filial para posterior repasse a outras filiais da mesma pessoa jurídica - Inscrição estadual.
31.848 12/08/25 Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Descontinuidade operacional do estabelecimento incorporado.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.