Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.575 28/04/25 ICMS - Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito - Operações internas em outras unidades da federação - DIFAL.
31.574 28/04/25 ICMS - Simples Nacional - Remessa partes e peças e suprimentos para aplicação em bem próprio locado para terceiro - Fornecimento de toners para utilização em equipamentos alugados.
31.573 28/04/25 ICMS - Incidência - Obrigações acessórias - Remessa partes e peças e suprimentos para aplicação em bem próprio locado para terceiro - Fornecimento de toners para utilização em equipamentos alugados.
31.561 28/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Empresa optante pelo Simples Nacional - Escrituração de EFD ICMS IPI.
31.530 28/04/25 ICMS - Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
30.581 28/04/25 ICMS - Remessa de mercadoria com fim específico de exportação - Perda no transporte - Retorno parcial ao remetente - Soja, milho e sorgo, todos em grãos.
31.533 25/04/25 ICMS - Alíquota - Resolução SF nº 04/1998 - Gaiolas para aves.
31.438 25/04/25 ICMS - Aquisição, por empresa paulista, de mercadorias importadas, que estão em estabelecimento capixaba - Cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual -Alíquota interestadual aplicável.
31.208 25/04/25 ICMS - Saída interna de leite pasteurizado - Isenção - Diferimento - CST.
31.102 25/04/25 ICMS - Saídas internas de ovos em estado natural e descascados ("ovos líquidos não pasteurizados") - Remessa realizada por produtor rural paulista e distribuidor atacadista - Industrialização em estabelecimento paulista - Tratamento tributário.
31.641 24/04/25 ICMS - Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022 - Código de receita da DARE.
31.536 24/04/25 ICMS - Diferimento - Operações de aquisição de madeira de pinus e de eucalipto.
31.519 24/04/25 ICMS - Diferimento - Operações de aquisição de madeira de pinus e de eucalipto.
31.518 24/04/25 ICMS - Diferimento - Operações de aquisição de madeira de pinus e de eucalipto.
31.462 24/04/25 ICMS - DIFAL - Venda interestadual a não contribuinte paulista - Fornecedor não inscrito no CADESP - Devolução de mercadoria - Créditos.
31.407 24/04/25 ICMS - Industrialização por conta de terceiros - Criação de aves por sistema de integração - Remessa direta do industrializador para o adquirente final - CFOP.
31.384 24/04/25 ICMS - Fabricação de aminoácidos - Transferência interna para estabelecimento do mesmo titular - Crédito.
31.288 24/04/25 ICMS - Produtor rural - Operações interestaduais de venda de gado bovino em pé.
31.163 24/04/25 ICMS - Isenção - Convênio ICMS 52/1992 - Artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
31.114 24/04/25 ICMS - Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda - Base de cálculo de mercadorias de propriedade do encomendante que são empregadas no processo industrial - Tratamento tributário.
31.076 24/04/25 ICMS - Crédito outorgado - Convênio ICMS 226/2024 - Artigo 14 do Anexo III do RICMS/2000 - Vigência.
31.389 23/04/25 ICMS - Prestação de serviço de transporte de carga iniciado em território paulista realizado por transportador autônomo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto atribuída ao tomador do serviço (artigo 316 do RICMS/2000).
31.386 23/04/25 ICMS - Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
31.339 23/04/25 ICMS - Armazém geral - Venda à ordem de mercadoria depositada em armazém geral com remessa direta do estabelecimento depositário para o destinatário final - Estabelecimentos vendedor remetente, armazém geral e adquirente original situados no Estado de São Paulo.
31.318 23/04/25 ICMS - Isenção - Convênio ICMS 52/1992 - Artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
31.300 23/04/25 ICMS - Isenção - Convênio ICMS 52/1992 - Artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
31.242 23/04/25 ICMS - Isenção - Convênio ICMS 52/1992 - Artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
31.054 23/04/25 ICMS - Simples Nacional - Saída de mercadoria de estabelecimento contribuinte - Constatação posterior de crime de estelionato, praticado pelo adquirente.
31.009 23/04/25 ICMS - Saída de mercadoria de estabelecimento contribuinte - Constatação posterior de crime de estelionato, praticado pelo adquirente.
30.633 23/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Importação por encomenda - Devolução de mercadoria ao estabelecimento importador.
Primeira
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.