Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.174 03/10/22 Obrigações Acessórias - Locação de bens e equipamentos para uso na construção civil - Entrega diretamente no local da obra em outro Estado, por solicitação do locatário, empresa de execução de construção civil.
26.464 30/09/22 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT).
26.457 30/09/22 Álbum de figurinhas e cromos que o complementa - Imunidade - Artigo 150, inciso VI alínea "d" da Constituição Federal.
26.422 30/09/22 Operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável.
26.364 30/09/22 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
25.720 30/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Obrigações principal e acessórias.
26.517 29/09/22 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Mandioquinha.
26.369 29/09/22 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado.
26.355 29/09/22 Transmissãocausa mortisde domínio de imóvel cujo domínio direto cabe à municipalidade - Enfiteuse - Base de cálculo.
26.201 29/09/22 Veículo contabilizado no Ativo Imobilizado recebido em transferência de matriz localizada em outra unidade da federação - Aproveitamento de crédito.
26.160 29/09/22 Crédito fiscal - Transportadora - Aquisição de combustível - Consulta parcialmente ineficaz.
26.508 28/09/22 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas - Armazém Geral - Aquisições interestaduais de materiais de uso, consumo ou integração no ativo imobilizado.
26.414 28/09/22 Substituição tributária - Operações com autopeças e com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
26.269 28/09/22 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Alteração do tomador do serviço de transporte.
26.006 28/09/22 Transmissãocausa mortis- Incidência - Direito inexistente na data da abertura da sucessão.
25.509 28/09/22 Substituição tributária -Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST - Simples Nacional - Descredenciamento.
23905M1 28/09/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de conserto e manutenção fora do estabelecimento - Remessa, retorno e utilização de bens e materiais pertencentes à prestadora - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
26.423 27/09/22 Substituição tributária - Operações com ferramentas.
26.255 27/09/22 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, nos termos do artigo 453 do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Prestação de serviço de transporte interestadual - Crédito.
25.802 27/09/22 Importação de partes e peças para a construção de bem do ativo imobilizado.
26.163 26/09/22 Obrigações Acessórias - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL por destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Operações que envolvam implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas - Emissão de Nota Fiscal - Ajuste SINIEF 11/2014.
26.154 26/09/22 Obrigações acessórias - Preenchimento incorreto da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
26.100 26/09/22 Venda interestadual a não contribuinte paulista - Fornecedor não inscrito no CADESP - DIFAL - Recolhimento por mês de referência.
26.525 25/09/22 Crédito - Aquisição de produtos para compor embalagens - Estabelecimento atacadista.
25.955 25/09/22 Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito - Operações internas em outras unidades da federação - Diferencial de alíquotas.
26.435 23/09/22 Processo industrial realizado por filial e venda realizada pela matriz - Transferência de mercadorias.
26.348 22/09/22 Substituição tributária - Operações com autopeças.
26.232 22/09/22 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento fabricante de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
25.570 22/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Cumprimento de obrigações acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica.
26.461 21/09/22 Substituição Tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas - Regime especial para recolhimento do imposto.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.