Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.545 10/11/22 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido com o expedidor incorreto - Prestação de serviço de transporte concluída - Carta de Correção.
26.515 10/11/22 Cápsulas de café - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
26.511 10/11/22 Alíquota - Operações internas com o produto denominado "sensor de vibração e temperatura com conectividade wireless, alimentado a bateria", classificado no código 9031.80.99 da NCM.
26.456 10/11/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.328 10/11/22 Substituição tributária - Operações com leite de coco.
26.279 10/11/22 Obrigações acessórias - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados - Emissão de documentos fiscais.
26.732 09/11/22 Industrialização por conta de terceiros - Beneficiamento de mercadoria destinada à revenda - Notas Fiscais.
26.534 09/11/22 Substituição Tributária - Operações interestaduais com sorvetes de fornecedor localizado em Estado que possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo - Base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).
26.696 08/11/22 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Industrializador localizado em outra unidade federada - Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
26.689 08/11/22 Insumos agropecuários - Ração animal - Isenção - Saídas para estabelecimento do mesmo titular.
25.841 08/11/22 Devolução de mercadoria por pessoa não obrigada a emitir documentos fiscais - Emissão da Nota Fiscal de entrada - Informações do remetente.
26.702 07/11/22 Transmissão causa mortis - Imóvel urbano - Base de cálculo.
26.583 07/11/22 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Erro na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Anulação de valores - Portaria CAT 55/2009.
26.514 07/11/22 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
26.691 04/11/22 Transmissãocausa mortisde bem imóvel - Isenção - Valores expressos em moedas distintas.
26.684 04/11/22 Industrialização por conta de terceiros - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento.
26.505 04/11/22 Prestação de serviço de transporte internacional - Crédito referente à aquisição de insumos e materiais de uso e consumo - Impossibilidade.
25.781 01/11/22 Serviço de Comunicação - Empresa de radiodifusão (televisão aberta) - Veiculação de propaganda de anunciantes - ADI 6034 - Imunidade - Nota Fiscal.
26.663 31/10/22 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 -Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassou, no ano anterior, receita acumulada em valor superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, com atividade de fornecimento de alimentação.
26.655 31/10/22 Produtor rural - Criação de bovinos para corte - Prazo mínimo de confinamento.
26.575 31/10/22 Obrigações acessórias - Retorno de bem ou equipamento do ativo imobilizado remetido inicialmente para reparo ou conserto por usuário final situado em outro Estado - Não incidência.
26.408 31/10/22 Substituição tributária - Operações com produtos classificados na posição 3402 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
25.895 31/10/22 Venda interestadual de mercadorias a não contribuinte - Base de cálculo - DIFAL.
25.806 31/10/22 Remessa de amostra grátis isenta (artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000) - Abatimento do valor de ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação (Ajuste SINIEF 10/2012).
25.728 31/10/22 Obrigações acessórias - Simples Nacional - Substituição Tributária - Envio de nova mercadoria ou retorno da mesma mercadoria em virtude de garantia - Decisão Normativa CAT 04/2010.
26.636 27/10/22 Atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares - Aquisição de insumos para preparo de sorvetes - Industrialização.
26.632 27/10/22 Isenção - GATT/OMC - Saída de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus - Mercadorias importadas.
26.613 27/10/22 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para estabelecimento diverso do autor da encomenda.
26.533 27/10/22 Remessa de matéria-prima ou produto em processo de produção para industrialização em estabelecimento do mesmo titular, localizado em São Paulo, com posterior retorno do produto semiacabado à filial mineira.
26.532 27/10/22 Convênio ICMS 36/2016 - Beneficiamento de sucata - Remetente localizado em outro Estado e destinatário industrializador paulista.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.