Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.361 27/09/21 Diferimento - Aquisição, por empresa optante do Simples Nacional, de madeira bruta de eucalipto para industrialização.
24.354 24/09/21 Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido anteriormente por substituição tributária - CFOP - CST.
24.265 24/09/21 Importação por encomenda - Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado em Unidade da Federação distinta do Importador.
24.221 24/09/21 Industrialização por conta de terceiro - Importação de mercadorias para comercialização - Remessa aestabelecimento industrializador para colocação de etiquetas - CFOP.
23.868 24/09/21 Operações internas e interestaduais - Entrega de presente em endereço de pessoa diversa da do adquirente - Valor da operação no documento de entrega.
24.246 23/09/21 Transmissão "causa mortis" - Renúncia à herança por um dos dois únicos herdeiros- Obtenção da guia de recolhimento.
24.081 23/09/21 ITCMD -Transmissão causa mortis de quotas societárias - Sobrepartilha - Base de cálculo.
23.972 23/09/21 Imunidade tributária - Aquisição de matérias primas e insumos utilizados na produção de livros, jornais e periódicos, cuja saída aproveita da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da CF/88 - Crédito.
24.230 22/09/21 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias da indústria alimentícia, listadas no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, com destino a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente para revenda - Operações internas de saída de mercadorias, promovidas por estabelecimento atacadista, destinadas a outro estabelecimento atacadista de mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição tributária - Operações sujeitasà redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação - IVA-ST.
23898M1 22/09/21 Decreto 65.718/2021 - Operações destinadas a entidade beneficente e assistencial hospitalar ou a fundação privada de apoio a hospitais públicos - Isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.896 22/09/21 Decreto 65.717/2021 - Operações com mercadorias destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS) - Isenção - Portaria CAT 45/2021.
24.395 21/09/21 Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento - Cancelamento de parte da venda.
24.370 21/09/21 Remessa em consignação industrial por contribuinte substituído tributário.
24.310 21/09/21 Operações com energia elétrica - Regras de tributação propostas pelo Decreto 65.823/2021.
24.211 21/09/21 Substituição tributária - Convênio ICMS-142/2018 - CEST.
23883M1 21/09/21 Operação com medicamentos, insumos e equipamentos cirúrgicos - Decretos 65.717/2021 e 65.718/2021 - Relação das entidades, fundações e clínicas que fazem jus às isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.285 20/09/21 Diferimento - Aquisição de materiais recicláveis e sucatas de pessoa física por estabelecimento atacadista - Obrigações acessórias.
24.245 20/09/21 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado.
24.242 20/09/21 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador e fornecedor estabelecidos no Estado de São Paulo, e autor da encomenda localizado em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Alíquota aplicável.
24.031 20/09/21 Obrigações Acessórias - Venda de equipamentos com instalação no endereço do cliente, consumidor final - Remessa, retorno e utilização de partes e peças não sujeitos ao regime de substituição tributária.
23.359 20/09/21 Prestação de serviço de transporte multimodal - Trecho rodoviário realizado pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM), sob frota própria - Emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) - Valor da prestação.
24.340 17/09/21 Aproveitamento do crédito do imposto na aquisição de óleo lubrificante para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviços de transporte - Impossibilidade.
24.235 17/09/21 Obrigações acessórias - Doação de medicamentos ao Ministério da Saúde - Entrega diretamente a outros órgãos ou entidades, conforme Ajuste SINIEF 13/2013.
24.163 17/09/21 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
24.152 17/09/21 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
24.311 16/09/21 Operações com energia elétrica - Regras de tributação propostas pelo Decreto 65.823/2021.
24.161 16/09/21 Obrigações acessórias - Contratação de serviço de transporte e preenchimento da NF-e - Dados do veículo transportador - Coleta e transbordo de carga.
24.289 15/09/21 Saída interestadual de mercadoria a titulo de demonstração - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 02/2018 - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias.
24.253 15/09/21 Substituição Tributária - Operações interestaduais entre os Estados de São Paulo e Pernambuco com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
24.228 15/09/21 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Prazo para aquisição de novo veículo.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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