Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.701 05/12/22 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Mercadorias dadas em bonificação - CFOP.
26.679 05/12/22 Internalização do Convênio ICMS 132/2021 - Decreto 67.270/2022.
26.678 05/12/22 Internalização do Convênio ICMS 100/2021 - Decreto 67.270/2022.
26.676 05/12/22 DIFAL previsto na EC 87/2015- Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
26.619 05/12/22 Crédito outorgado - PAC - Aproveitamento dos demais créditos.
26.637 02/12/22 Crédito - Simples Nacional.
26.705 01/12/22 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Alteração de tomador - Empresa do mesmo grupo econômico daquela consignada como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original.
26.620 01/12/22 Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado.
26.496 01/12/22 Substituição tributária - Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) - Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) - Ressarcimento do imposto devido por substituição tributária - Compensação escritural - Portaria CAT 42/2018.
26.803 30/11/22 Alíquota - Operações internas com thinner.
26.789 30/11/22 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
26.768 30/11/22 Alienação de energia elétrica por contribuinte paulista a destinatários localizados no Estado de São Paulo em ambiente de contratação livre (ACL) - Prazo de recolhimento do ICMS.
26.740 30/11/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
26.734 30/11/22 Operações com soja e milho em grãos - Isenção - Diferimento.
26.715 30/11/22 Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de frutas frescas como sobremesa - Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
26.711 30/11/22 Saídas internas de carne temperada- Alíquota aplicável.
26.599 30/11/22 Atividades de desossa e corte - Crédito outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000.
26.540 30/11/22 Obrigações acessórias - Impressão do DACTE sem a indicação do valor da operação de transportes na modalidade de subcontratação.
26.529 30/11/22 Obrigações acessórias - Mercadoria adquirida por contribuinte paulista e remetida diretamente do fornecedor localizado em outro estado a armazém geral localizado no Estado de São Paulo - CFOP.
26.411 30/11/22 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - Preenchimento do Grupo K.
26.061 30/11/22 Venda de mercadoria a contribuinte do imposto, destinada a industrialização ou comercialização - Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.
26.766 29/11/22 Obrigações acessórias - Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, situado em território paulista, com entrega em canteiros de obras localizados em outros Estados - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
26.741 29/11/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
26.736 29/11/22 Isenção (artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000) - Saída interna de pão francês por optante do Simples Nacional.
26.731 29/11/22 Isenção - Vacina contra Meningite C - Desdobramento de código da NCM.
26.727 29/11/22 Isenção - Remessa de produtos industrializados para filial ou Armazém Geral localizados na Zona Franca de Manaus.
26.725 29/11/22 Isenção (artigo 130 do Anexo I do RICMS/2000) - Condicionantes.
26.724 29/11/22 Isenção na prestação de serviço de transporte de estudantes e trabalhadores na modalidade de fretamento contínuo (artigo 78, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000) - Condições para fruição do benefício.
26.713 29/11/22 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
26.629 29/11/22 Obrigações acessórias - Controle Diário de Fornecimento de Refeições - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.