Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.167 19/10/21 Substituição Tributária - Industrialização - Dispensa de aplicação da substituição tributária em operações com mercadorias que serão integradas ou consumidas em processo de industrialização.
24.358 18/10/21 Produtor rural - Conceito de insumo agrícola - Direito ao crédito na aquisição de insumo empregado na produção de leite e no manejo do gado leiteiro.
24.335 18/10/21 Operações com energia elétrica - Regras de tributação propostas pelo Decreto 65.823/2021.
24.313 18/10/21 Diferimento - Revenda de pescado com aplicação do diferimento previsto no artigo 391 do RICMS/2000 por comércio atacadista - Código de situação da operação do Simples Nacional (CSOSN).
24.214 18/10/21 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) - Estabelecimento com Inscrição Estadual específica para operações destinadas a consumidor final - Vendas internas e interestaduais - Armazenagem das mercadorias em operador logístico (Portaria CAT-31/2019).
23.937 18/10/21 Decreto nº 65.718/2021 - Operações destinadas a entidade beneficente e assistencial hospitalar ou a fundação privada de apoio a hospitais públicos - Isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000.
24.535 15/10/21 Doação de ações representativas do capital social de empresa - Base de cálculo.
24.526 15/10/21 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Doação de mercadorias para pessoa física - Emissão de documento fiscal - Dados do destinatário.
24.522 15/10/21 Boletim eletrônico (digital) e livros - Aquisição interestadual por contribuinte paulista - Incidência - Diferencial de alíquota.
24.497 15/10/21 Crédito - Produto ARLA 32.
24.487 15/10/21 Obrigações acessórias - Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Diferença no valor ou na quantidade de mercadorias recebidas.
24.397 15/10/21 Crédito - Consumíveis de usinagem, óleo de corte e óleo mecânico, thinner de limpeza de equipamento e granalha utilizados nos equipamentos e máquinas para o processo de usinagem.
24.261 15/10/21 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
24.090 15/10/21 Crédito - Aquisição interestadual de sucatas de pessoa física não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de localização do remetente.
22563M1 15/10/21 Doação de mercadoria para pessoa física - Emissão de documento fiscal - Incidência - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.506 14/10/21 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
24.429 14/10/21 Transmissão causa mortis de quotas societárias - Base de cálculo.
24.513 13/10/21 Substituição tributária - Operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinadas a fabricante paulista de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
24.512 13/10/21 Operações com softwares - ADIs 1.945 e 5.659.
24.367 13/10/21 Diferimento - Caixas de papelão que não se enquadram no conceito de "sucata".
24.356 08/10/21 Recolhimento de imposto indevidamente destacado no documento fiscal em valor superior a 50 UFESPs - Restituição - Declaração de não utilização do crédito pelo destinatário.
24.207 08/10/21 Simples Nacional - Redução de base de cálculo - DIFAL.
24.206 08/10/21 Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - DIFAL - Convênio ICMS 52/1991 - Redução de base de cálculo.
24.141 08/10/21 Obrigações acessórias - Fornecedor paulista - Alienação para contribuinte de outro Estado - Remessa, a título de demonstração, realizada pelo fornecedor com destino à destinatário paulista, por conta e ordem de adquirente situado em outro Estado - Procedimentos fiscais.
24.033 08/10/21 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
23.844 08/10/21 Concessionária de veículo automotor com atividade concomitante de fabricação de acessórios para segurança pessoal - Recebimento departes e peças danificadas para substituição -- Envio da parte ou peça danificada ao estabelecimento do fabricante para troca em garantia - Obrigações acessórias.
24.465 07/10/21 Regime especial para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento na saída de mercadoria com destino ao estabelecimento detentor do regime especial (artigo 327-J do RICMS/2000).
24.462 07/10/21 Regime especial para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento na saída de mercadoria com destino ao estabelecimento detentor do regime especial (artigo 327-J do RICMS/2000).
24.436 07/10/21 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Recolhimento antecipado pelo artigo 426-A do RICMS/2000.
24.295 07/10/21 Saída de mercadorias (equipamentos) a título de "empréstimo" - Aquisição dos equipamentos.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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