Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.840 13/12/22 Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Diferencial de alíquotas.
26.835 13/12/22 Aquisição de bens mediante leilão promovido pelo Poder Público - Emissão de Nota Fiscal.
26.828 13/12/22 Adubos - Redução da base de cálculo - Crédito.
26.758 13/12/22 Industrialização por conta de terceiros - Operações internas - Importação de insumos agropecuários para fabricação de defensivos agrícolas - Remessa para armazém geral - Posterior envio diretamente do armazém geral ao industrializador - Retorno dos produtos resultantes ao estabelecimento do encomendante.
25.820 13/12/22 Portaria CAT 55/2017 - Estorno de crédito - Aproveitamento de créditos das operações não abrangidas pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000.
26.863 12/12/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de sandálias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.847 12/12/22 Substituição tributária - Operação interestadual com mercadoria adquirida com imposto retido, destinada a não contribuinte localizado em outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido anteriormente por substituição tributária.
26.849 08/12/22 Substituição tributária - Operações com objetos de vidro.
26.826 08/12/22 Obrigações acessórias - Cadastro - Comunicação da suspensão ou do encerramento das atividades do estabelecimento - Prazo.
26.751 08/12/22 Documentos Fiscais - Material de uso e consumo - Devolução.
26.738 08/12/22 Obrigações acessórias - Estabelecimento - Deslocamento das atividades da empresa para endereço diverso do indicado no CADESP, por tempo indeterminado.
26.647 08/12/22 Obrigações acessórias - Entrega de mercadoria em local distinto do estabelecimento do destinatário - Operação interestadual.
26.011 08/12/22 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial.
25.711 08/12/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinadas ao uso, consumo ou para integração no ativo imobilizado por contribuinte paulista.
26.819 07/12/22 Obrigações acessórias - Emissão de NF-e com CFOP 5.929 posteriormente à emissão de CF-e-SAT.
26.797 07/12/22 Redução de base de cálculo - Substituição Tributária - Operação interna com o produto denominado Pão Bola.
26.793 07/12/22 Industrialização por conta de terceiros - Fabricação de bem do ativo imobilizado do autor da encomenda - Insumos enviados diretamente do fornecedor ao industrializador.
26.717 07/12/22 Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares por entidades de assistência social sem fins lucrativos - Imunidade (artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal) - CEBAS.
26.709 07/12/22 Resolução nº 13/2012 do Senado Federal - Importação por encomenda com desembaraço aduaneiro em outra UF e posterior remessa para estabelecimento paulista.
26.829 06/12/22 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
26.814 06/12/22 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
26.791 06/12/22 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) -
26.783 06/12/22 Importação - Resoluções GECEX 322/2022 e 406/2022 - Portaria CAT 64/2013.
26.779 06/12/22 Diferimento - Operações com pescado - Importação.
26.773 06/12/22 Remessa de mercadoria sujeita à substituição tributária a título de demonstração - Recolhimento do imposto após transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias.
26.772 06/12/22 Aquisição de insumos arrolados no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 por estabelecimento rural para serem utilizados tanto em atividade agrícola quanto em atividade pecuária - Crédito.
26.745 05/12/22 Movimentação de bens e materiais por pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.
26.744 05/12/22 Obrigações acessórias - Movimentação de materiais de publicidade (catálogos) para divulgação de produtos do próprio remetente - Emissão de Nota Fiscal.
26.721 05/12/22 Alíquota (artigo 54, inciso II, e § 7º do RICMS/2000) - Tripa ovina.
26.707 05/12/22 Obrigações acessórias - Devolução total e parcial de mercadorias - Substituição Tributária - Nota Fiscal - CST.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.