Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.288 03/09/25 Substituição tributária - Operações com partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques.
32.250 03/09/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa varejista optante pelo Simples Nacional - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - CFOP.
32.239 03/09/25 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) após a circulação da mercadoria - Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida equivocadamente.
32.190 03/09/25 Isenção - Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores por fretamento contínuo em área metropolitana legalmente instituída - Recolhimento do imposto sem considerar o benefício isentivo - Crédito.
32.262 02/09/25 Crédito - Produto "ARLA 32" - Veículos próprios utilizados na entrega de mercadorias a clientes.
32.232 02/09/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
32.209 02/09/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
32.163 02/09/25 Alíquota - Operação com mercadoria classificada no código 8479.10.10 da NCM.
32.103 02/09/25 Obrigações acessórias - Operação interestadual - Remessa em bonificação para consumidor final - CFOP.
32.096 02/09/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Aquisição interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem o recolhimento antecipado do imposto pelo remetente - Protocolo ICMS 10/2013.
32.026 02/09/25 Venda interestadual a não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal - DIFAL.
32.290 01/09/25 Doação de imóvel para entidade sem fins lucrativos de promoção dos direitos humanos, da cultura ou da preservação do meio ambiente - Reconhecimento de isenção perante o Fisco paulista.
32.086 01/09/25 Obrigações acessórias - Saídas de mercadorias a título de pagamento de comissão - Ocorrência do Fato gerador - CFOP.
31.760 01/09/25 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados.
32.228 29/08/25 Sucessivas doações realizadas por casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Fato gerador - Isenção.
32.214 29/08/25 Diferimento - Operações com garrafas de vidro.
32.085 29/08/25 Obrigações acessórias - Operações relativas à construção civil - Entrega de mercadorias pelo fornecedor diretamente no local da obra - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
32.311 28/08/25 Diferimento - Operações com sucatas de metal.
32.252 28/08/25 Substituição Tributária - Devolução de mercadoria ocorrida em época anterior à obtenção de inscrição estadual - Restituição - Escrituração.
32.141 27/08/25 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011).
32.227 26/08/25 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Venda direta para restaurantes, sorveterias, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas.
32.200 26/08/25 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica de alienante de outro Estado em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
32.049 26/08/25 Prestação de serviço de transporte de carga iniciada em território paulista por estabelecimento localizado em outro Estado - Filial do prestador localizada e inscrita no Estado de São Paulo - Transportadora não optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Recolhimento e apuração do imposto.
31.947 25/08/25 Comércio de livro em formato digital ("e-book") - Emissão e escrituração de documento fiscal - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)- Empresa optante pelo Simples Nacional - Credenciamento para adotar EFD.
32.220 22/08/25 Operação societária - Transferência de titularidade de estabelecimento - Pedido de ressarcimento do ICMS-ST do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento - Direito ao ressarcimento.
32.098 22/08/25 Obrigações acessórias - Atividade de prestação de serviços de organização de feiras e eventos - Aquisição de pulseiras de PVC adesivas - CFOP.
32.263 21/08/25 Alíquota - Importação de assentos.
32.233 21/08/25 Prestação de serviços de composição gráfica (impressão de adesivos e etiquetas) - Remessa dos materiais a serem impressos, pelo encomendante, contribuinte do ICMS - Tributação - Nota Fiscal.
32.173 21/08/25 Substituição Tributária - Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMS relativo às operações próprias.
32.172 21/08/25 Transmissão causa mortis de imóveis, decorrente de falecimento ocorrido no ano de 1995 - Legislação aplicável - Base de cálculo - Multa.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.