Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25212M1 06/01/23 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
26.922 05/01/23 Obrigações acessórias - Movimentação de paletes e contentores (Convênio ICMS 04/1999) - CFOP.
26.894 05/01/23 Hambúrguer composto de 100% de carne bovina, sem adição de quaisquer outros ingredientes, aditivos ou conservantes - Redução de base de cálculo do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000.
26.893 05/01/23 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Estabelecimento fabricante de produtos de carne.
26.868 05/01/23 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias através de "vending machines".
26.800 05/01/23 Doação em dinheiro realizada por doador não residente no Estado de São Paulo - Donatário residente em São Paulo - Competência.
26.704 05/01/23 Obrigações acessórias - Consignação mercantil - Remessa em consignação de veículo classificado no ativo imobilizado por contribuinte consignante - Posterior alienação do bem pelo contribuinte consignatário.
26.913 04/01/23 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Mercadorias depositadas em armazém geral - Emissão de Nota Fiscal.
26.911 04/01/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.900 04/01/23 Produtor rural - Operações com gado em pé bovino.
26.882 04/01/23 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
26.859 04/01/23 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado - Etiqueta - Valor total dos produtos.
26.402 04/01/23 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - Produtos Têxteis.
26.267 04/01/23 Substituição tributária - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária - Solidariedade - Consulta parcialmente ineficaz.
26.022 04/01/23 Insumos utilizados na industrialização - Crédito do imposto.
26.930 03/01/23 Substituição tributária - Operações com acessórios para console de videogames.
26.887 02/01/23 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
26.854 02/01/23 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
26.822 02/01/23 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
26.374 01/01/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Critérios para opção.
26.794 30/12/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Padaria ou confeitaria.
26.878 29/12/22 Recebimento, em transferência interestadual, de bens destinados ao ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo.
26.430 29/12/22 Crédito - Aquisição de bens destinados à integração ao ativo imobilizado de fabricante paulista por industrializador - Aplicabilidade do § 2º-B do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.
26.420 29/12/22 Redução de base de cálculo - Operações com luminárias, aparelhos de iluminação e abajures.
26.891 28/12/22 Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional - ADI 5464.
26.581 28/12/22 EC 87/2015 - DIFAL - Mercadorias sujeitas ao complemento de alíquota de 2,5% nas operações internas.
26.570 28/12/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de telecomunicações.
26.557 28/12/22 Redução de base de cálculo (artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000) - Importação de prensas dobradeiras classificadas no código 8462.23.00 da NCM, anteriormente classificadas no código 8462.21.00.
26.936 27/12/22 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Aquisição de energia elétrica por autarquia municipal.
26.918 27/12/22 Crédito - Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Forma de lançamento.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.