Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.088 06/02/23 Bolsas de estudos - Tratamento tributário.
27.072 06/02/23 Venda de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios para a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
27.068 06/02/23 Prestação de serviço de transporte - Renúncia ao crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000.
27.052 06/02/23 Obrigações acessórias - Produção e venda de algodão doce por meio de máquinas automáticas.
27.013 06/02/23 Obrigações acessórias - Armazém geral - Depósito de material promocional e brindes por não contribuinte do Recebimento diretamente de estabelecimento fornecedor - Posterior remessa para eventos.
27.012 06/02/23 Obrigações acessórias - Recebimento de mercadorias por contribuinte do ICMS.
26.994 06/02/23 Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) após o transcurso do prazo regulamentar.
26.362 06/02/23 Habilitação ao regime do REPETRO - Saída interestadual.
26.102 06/02/23 Habilitação ao regime do REPETRO - Saída interestadual.
27.109 03/02/23 Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado.
27.102 03/02/23 Substituição tributária - Operações com cebola palha frita.
27.098 03/02/23 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) - Aproveitamento de crédito acumulado adquirido de terceiros (artigo 84, inciso II, do RICMS/2000).
26.982 03/02/23 Abate de aves em estabelecimentos de terceiros - Financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo mediante oferecimento, em garantia, dos créditos acumulados de ICMS, apropriados em razão do crédito outorgado concedido pelo artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000.
26.952 03/02/23 Incorporação de empresa - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Continuidade operacional do estabelecimento incorporado.
26.946 03/02/23 Envase e comercialização de gás argônio - Recondicionamento - Industrialização.
26.339 03/02/23 Substituição tributária - Operações internas com sorvetes - Base de cálculo.
26.329 02/02/23 Importação por encomenda - Importador e encomendante pertencentes ao mesmo grupo econômico - Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador - Crédito.
27.156 01/02/23 Substituição tributária - Operações com leite de coco.
26.673 01/02/23 Aplicação concomitante do RESE e do Regime Especial previsto no artigo 327-J do RICMS/2000.
26.574 01/02/23 Carne - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Incidência - Crédito outorgado.
26.983 31/01/23 Venda a consumidor final não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecidoem outro Estado - Operação presencial.
26.950 31/01/23 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha.
26.939 31/01/23 Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional - ADI 5464.
26.771 31/01/23 Substituição tributária - Operações com biscoitos amanteigados.
26.400 31/01/23 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal - Classificação de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul - Divergência.
26.220 31/01/23 Entrega antecipada da mercadoria - Faturamento em momento posterior - Emissão de Nota Fiscal.
26.217 31/01/23 Regime Especial Simplificado de Exportação - Destinação de produto ao mercado interno - Recolhimento do imposto devido.
26.195 31/01/23 Incidência - Saída e entrada do mesmo bem no país sem amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
26.037 31/01/23 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento retroativo no regime simplificado.
27.126 30/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
Primeira
100
101
102
103
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105
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109
110
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.