Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.259 07/03/23 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida sem que haja a circulação da mercadoria - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
27.202 07/03/23 Importação de Enxofre - Redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000.
27.169 07/03/23 Crédito - Aquisição para industrialização de palmito em estado natural de produtores rurais.
27.104 07/03/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
25.807 07/03/23 Simples Nacional - Sublimite - Crédito passível de apropriação por destinatários contribuintes que utilizarão as mercadorias para comercialização ou industrialização.
27.316 06/03/23 Obrigações acessórias - Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI.
27.296 06/03/23 Industrialização por conta de terceiros - Diferimento do imposto relativo a serviços prestados - Encomendante enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Industrializador optante pelo Simples Nacional.
27.295 06/03/23 Industrialização por conta de terceiros - Diferimento do imposto relativo a serviços prestados - Encomendante enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Industrializador optante pelo Simples Nacional.
27.199 06/03/23 Isenção (artigo 178 do Anexo I do RICMS/2000) - Credenciamento do contribuinte perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
27.268 02/03/23 Construção civil - Movimentação de materiais adquiridos de terceiros para aplicação em obra de construção civil.
27.261 02/03/23 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade do preenchimento do registro 1601 da EFD-ICMS/IPI.
27.198 02/03/23 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Doação de mercadorias para pessoa física ou jurídica - Emissão de documento fiscal - Dados do destinatário.
27.108 02/03/23 Redução de base de cálculo - Saída de produtos enquadrados no artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 - Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.079 02/03/23 Crédito outorgado - Saída de fécula de mandioca e de farinha de mandioca -Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.022 02/03/23 Aquisições de produtos de artesanato diretamente de artesãos paulistas por empresa optante pelo Simples Nacional - Diferimento - Alíquota - Crédito.
26.990 02/03/23 Obrigações acessórias - Portaria CAT 31/2019 - Operador Logístico - Depósito de mercadorias de terceiros - Depositante não contribuinte do Emissão de documentos fiscais.
26.985 02/03/23 Prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual realizado por transportadora paulista - Imposto pago pelo tomador do serviço de transporte, na condição de responsável, por meio de guia de recolhimentos especiais (artigo 115 do RICMS/2000).
26823M1 02/03/23 Operação interestadual com produto final resultante de processo de industrialização em que foi utilizado insumo importado sem similar nacional - Resolução 13/2012 do Senado Federal - Redução de base de cálculo - Alíquota aplicável - CST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24722M1 02/03/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações interestaduais com insumos agropecuários que gozam de redução da base de cálculo do imposto, com destino a contribuintes de outros Estados - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24721M1 02/03/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações interestaduais com insumos agropecuários que gozam de redução da base de cálculo do imposto, com destino a contribuintes de outros Estados - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23951M1 02/03/23 Alíquota interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações interestaduais com veículos usados (importados), que gozavam de redução da base de cálculo do imposto, em 31/12/2012, com carga tributária inferior a 4% - Convênio ICMS 123/2012 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23687M1 02/03/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações Interestaduais com mercadorias que gozavam de redução da base de cálculo do imposto em 31/12/2012, nos termos do Convênio ICMS 100/1997, com destino a contribuintes de outros Estados - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23006M1 02/03/23 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.301 01/03/23 Obrigações acessórias - Desmontagem de bem pertencente ao ativo imobilizado - Aproveitamento das partes e peças oriundas da desmontagem para venda - Controle de estoque - Crédito.
27.235 01/03/23 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST).
27.220 01/03/23 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente à parcela dos serviços prestados.
27.146 01/03/23 Crédito - Transferência e aquisição de gado em pé de outro Estado - Preço corrente de mercado - Valor real da operação.
27.080 01/03/23 Crédito outorgado - Saída de doce de banana - Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.221 28/02/23 Transmissão causa mortis - Inventário extrajudicial processado em outro Estado, onde tinha domicílio o de cujus - Bem imóvel localizado em outro Estado.
27.141 28/02/23 Aquisição interestadual por não contribuinte paulista optante do Simples Nacional - Emenda Constitucional 87/2015.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.