Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.525 17/10/24 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Autor da encomenda, industrializador e fornecedor estabelecidos em São Paulo - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento autor da encomenda - Emissão de documentos fiscais.
29.920 17/10/24 Operações internas com carnes bovinas e suínas - Pauta Fiscal.
30.158 16/10/24 Crédito - Aquisição de peças empregadas no processo produtivo.
30.569 15/10/24 Aquisição de mercadoria de empresa optante pelo Simples Nacional - Crédito.
30.472 15/10/24 Prestação de serviço de transporte - Isenção nas operações com a mercadoria "asfalto ecológico" prevista no artigo 175 do Anexo I do RICMS/2000.
30.460 15/10/24 Obrigações acessórias - Movimentação de paletes e contentores - Portaria CAT 38/1999 (Convênio ICMS 04/1999).
30.426 15/10/24 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Expurgos inflacionários.
30.419 15/10/24 Obrigações acessórias - Movimentação de paletes e contentores (Portaria CAT 38/1999 e Convênio ICMS 04/1999) - CFOP.
30.402 15/10/24 Redução de base de cálculo na saída interna de produtos de couro para uso animal, classificados no código 4115.10.00 da NCM (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000).
30.399 15/10/24 Saída de mercadoria de contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional com destino à Zona Franca de Manaus - Isenção.
30.353 15/10/24 Energia elétrica - Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural - Isenção prevista no artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000.
30.344 15/10/24 Isenção - GATT/OMC - Saída de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio - Mercadorias importadas.
29.588 15/10/24 Mercadorias recebidas com imposto retido por substituição tributária e revendidas a não contribuintes e contribuintes com destaque indevido do imposto.
30.573 14/10/24 Aquisição interestadual de morangos por optante do Simples Nacional - Isenção - Diferencial de alíquotas.
30.470 14/10/24 Obrigações acessórias - Correção de erro identificado na Nota Fiscal Eletrônica no ato da entrega - Aplicabilidade das disposições do Ajuste SINIEF nº 13/2024.
30.557 11/10/24 Definição de contribuinte - Crédito - Regras gerais relativas ao saldo credor e ao crédito acumulado - Organização Social (OS).
30.556 11/10/24 Definição de contribuinte - Crédito - Regras gerais relativas ao saldo credor e ao crédito acumulado - Organização Social (OS).
30.555 11/10/24 Definição de contribuinte - Crédito - Regras gerais relativas ao saldo credor e ao crédito acumulado - Organização Social (OS).
30.553 11/10/24 Definição de contribuinte - Crédito - Regras gerais relativas ao saldo credor e ao crédito acumulado - Organização Social (OS).
30.552 11/10/24 Definição de contribuinte - Crédito - Regras gerais relativas ao saldo credor e ao crédito acumulado - Organização Social (OS).
30.520 11/10/24 Definição de contribuinte - Crédito - Regras gerais relativas ao saldo credor e ao crédito acumulado - Organização Social (OS).
30.467 11/10/24 Roubo de mercadorias antes da entrada no estabelecimento do adquirente - Escrituração Fiscal.
29.775 11/10/24 Obrigações acessórias - Exclusão do valor da gorjeta (§ 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000) - Gorjeta até 10% do valor da conta - Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) - CFOP.
23177M1 11/10/24 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com a aplicação de alíquota menor que a devida - Emissão de NF-e para complementação do valor imposto - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.496 10/10/24 Acondicionamento de produtos em embalagens "Big Bag" para facilitar o transporte - Industrialização.
30.261 08/10/24 Substituição tributária - Empresa contribuinte paulista que também desenvolve atividades não sujeitas ao imposto estadual - Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
29.279 08/10/24 Obrigações Acessórias - Exportação indireta - Remessa de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, com entrega direta dos fornecedores para recinto alfandegado, por conta e ordem de empresa comercial exportadora - Remessa para formação de lotes de exportação.
30.317 07/10/24 Obrigações Acessórias - Transporte intermunicipal e interestadual de bens ou mercadorias utilizando veículo próprio - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
30.291 07/10/24 Centralização de Apuração - Escrituração da Nota Fiscal de transferência - Data.
30.280 07/10/24 Substituição tributária - Devolução interestadual - Fornecedor situado em Estado com o qual Estado de São Paulo não possui acordo de substituição tributária - Compensação.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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