Compartilhe o conteúdo:
O Parecer Normativo (PN) é a manifestação opinativa de órgão consultivo, freqüentemente utilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual se afigura de importante valia para o contribuinte, na medida em que expressa o ponto de vista oficial acerca de questões polêmicas na seara tributária.
O Parecer Normativo (PN), assim como o Ato Declaratório Normativo (ADN), por serem atos interpretativos, possuem natureza declaratória, retroagindo, sua eficácia, ao momento em que a norma tributária por eles interpretada começou a produzir efeitos. Sua normatividade funda-se no poder vinculante do entendimento neles expresso em relação aos órgãos da administração tributária e aos sujeitos passivos alcançados pela orientação que propiciam.
Por serem de caráter interpretativo, reportam-se a normas integrantes da legislação tributária a eles preexistentes, limitando-se a explicitar-lhes o sentido e a fixar, em relação a elas, o entendimento da administração tributária.
Muito embora se incluam entre os atos normativos, o Parecer Normativo (PN) e o Ato Declaratório Normativo (ADN) não possuem, todavia, natureza de ato constitutivo, uma vez que não se revestem do poder de instituir (criar), modificar ou extinguir relações jurídico-tributárias, em razão, precisamente, de seu caráter meramente interpretativo.
Como se sabe, os atos constitutivos produzem efeitos "ex nunc", daí por que o artigo 105 do CTN/1966 estatui que "A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes...", numa reafirmação do princípio de que a regra, no tocante a atos de natureza constitutiva, é a irretroatividade. O mesmo Código, entretanto, em seu artigo 106, inciso I, contém norma excepcionante a esse respeito, por força da qual a lei, quando expressamente interpretariva, deve aplicar-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso.
A hipótese de retroatividade contemplada pelo artigo 106, I do CTN/1966, como se evidencia, é calcada, exatamente, na circunstância de que o ato interpretativo, ainda que a nível de lei - que é o ato constitutivo por excelência -, há que, face ao objetivo a que visa atingir, necessariamente reportar-se, em termos de aplicação, à data em que o ato interpretado começou a produzir efeitos, sendo, portanto, sua eficácia, "ex-tunc".
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Abaixo relacionamos os principais Pareceres Normativos CST publicados pelo Coordenador do Sistema de Tributação (CST) da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click no Parecer e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
66 | 25/08/86 | IRPF | As receitas operacionais de empresas excepcionalmente associadas a cooperativas de venda em comum devem ser apropriadas em função do faturamento das vendas a terceiros. Complementa o Parecer Normativo CST nº 77/76. |
66 | 01/01/75 | IPI | IPI - Embalagem - Industrialização |
68 | 22/09/86 | PIS e Cofins | PIS/FINSOCIAL. Empresas de reduzida Receita Bruta. |
70 | 10/02/72 | IRPJ e CSLL | Nos termos da lei, o ICM tem por base de cálculo "o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria", integrande este valor o montante do próprio tributo; consequentemente este integra o preço da mercadoria ou o seu custo e dele não pode ser destacado na avaliação dos estoques, quando da apuração dos resultados. Portanto, o inventário deve ser feito sem a redução da parcela do ICM incidente nas compras, embora possa esta figurar em conta destacada do ativo. É admissível a redução como despesa da importância relativa ao ICM incidente sobre o valor agregado às mercadorias saídas ou, ainda, decorrendo da incidência de maior alíquota sobre as mesmas, porém, não recolhida em virtude do mecanismo da conta-corrente deste tributo. |
70 | 05/12/79 | IRPJ e CSLL | Conceito de bens de consumo eventual para efeito de utilização da faculdade prevista no artigo 13, § 2º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 |
72 | 30/06/75 | IRPJ e CSLL | São "pré-operacionais ou pré-industriais", amortizáveis na forma do art. 188, § 3º, a, do RIR, aprovado pelo Decreto número 58.400/66, as despesas necessárias à organização e implantação ou ampliação de empresas. inclusive as de cunho administrativo, pagas ou incorridas até o início de suas operações ou plena utilização das instalações, obedecidas as condições gerais de dedutibilidade e limites estabelecidos no art. 162 do RIR e demais normas sobre o assunto. |
73 | 18/11/77 | IPI | IPI. Suspensão do imposto. Produtos remetidos à empresa comercial. |
75 | 17/06/70 | II | Máquina constante de projeto industrial aprovado por órgão oficial para gozo de estímulos fiscais. Descabe a importação sob o regime de admissão temporária por que seu pressuposto -da importação - é destinar-se a implantação definitiva de uma indústria. |
77 | 08/10/76 | IRPJ e CSLL | Faturamento por ato cooperativo não é, para efeito do imposto de renda, o momento de apropriação da receita operacional. |
79 | 04/05/70 | Tributos Federais | As notas promissórias, mesmo as recebidas por endosso, não estão sujeitas a registro nas repartições da Secretaria da Receita Federal, quando emitidas em garantia do pagamento de legítimas transações de compra e venda de bens e serviços comprováveis pelo registro na contabilidade da empresa interveniente. |
81 | 12/12/77 | IPI | Operações não consideradas industrialização. Instalações fora do estabelecimento industrial. |
89 | 30/06/70 | IPI | IPI. Cálculo do imposto. Valor tributável. |
94 | 01/07/70 | IRPJ e CSLL | O prejuízo a que o art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda se refere, para compensação nos lucros dos três exercícios subseqüentes, é o prejuízo fiscal. |
95 | 01/07/70 | IRPJ e CSLL | A isenção do imposto de renda às companhias estrangeiras de navegação aérea estabelecidas no Brasil, conseqüente de igual tratamento dado às companhias brasileiras nos países respectivos das mesmas, alcança todas as operações legalmente autorizadas em função do objetivo da empresa. |
98 | 12/02/71 | IPI | IPI. Cálculo do imposto. Valor tributável. |
99 | 02/07/70 | IRPJ e CSLL | As sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos de classe que gozem de isenção do imposto de renda, não estão obrigados à correção monetária de ativo imobilizado de que trata a Lei nº 4.357/64. |
99 | 28/11/78 | IRPJ e CSLL | Normas para Apuração do Lucro Liquido das Pessoas Jurídicas; Custos, Despesas Operacionais e Encargos; Participações nos Lucros. |
100 | 30/11/78 | IRPJ e CSLL | Dedutibilidade do custo de aquisição de bem do ativo imobilizado |
102 | 03/07/70 | Tributos Federais | As doações e contribuições feitas ao Grupo de Trabalho denominado "Projeto Rondon" (Decreto nº 62.927, de 28/06/68) e Operação Mauá (OPEMA) instituída pelo Decreto nº 64.918, de 31/07/69, quer por pessoas físicas, quer por pessoas jurídicas, para os efeitos fiscais enquadram-se nos arts. 88 e 184 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 58.400, de 1966). - REVOGADO |
103 | 03/07/70 | Tributos Federais | As doações e contribuições feitas ao Grupo de Trabalho denominado "Projeto Rondon" (Decreto nº 62.927, de 28/06/68) e Operação Mauá (OPEMA) instituída pelo Decreto nº 64.918, de 31/07/69, quer por pessoas físicas, quer por pessoas jurídicas, para os efeitos fiscais enquadram-se nos arts. 88 e 184 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 58.400, de 1966). |
104 | 12/09/75 | IRPJ e CSLL | Amortização de direitos, bens, custos e despesas |
107 | 07/06/70 | II | Hidróxido de sódio - posição 28.17.002 (soda cáustica) importado com redução do imposto na forma da Resolução nº 442, de 29.9.66, do C.P.A. Descabe complementar o pagamento do tributo em caso de venda. Inexistência de condição restritiva a respeito. |
108 | 28/12/78 | IRPJ e CSLL | Correção Monetaria do Balanço. |
111 | 29/12/78 | IPI | A isenção do IPI de que trata o Art. 30 do Decreto nº 82.587/78 beneficia exclusivamente os materiais industrializados pelas empresas referidas naquele diploma legal e efetivamente empregados nos sistemas de abastecimentos de água e de esgotos por elas construídos. |
112 | 26/06/74 | IPI | IPI. Insutrialização. Acondicionamento. |
114 | 29/12/78 | IRPJ e CSLL | Lucro de explração. Resultados não operacionais. |
116 | 16/02/71 | IPI | IPI. Cálculo do imposto. Valor tributável. |
117 | 15/02/71 | IPI | Somente produz o efeito previsto no art. 249, § 1º, do RIPI (aprovado pelo Decreto nº 61.514/67), a consulta formulada pelo próprio contribuinte. |
122 | 05/04/72 | IPI | Obrigações acessórias. Documentário fiscal. Livros. |
125 | 02/03/71 | IPI | IPI: Crédito fiscal do imposto - Sucatas, aparas e resíduos |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No presente Roteiro de Procedimentos faremos uma análise mais detalhada a respeito dos créditos fiscais de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre os valores das despesas e custos incorridos no mês com energia elétrica no estabelecimento de pessoa jurídica tributada pelo regime da não cumulatividade das contribuições. Utilizaremos como base de estudo a Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 que tratam, respectivamente, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como outr (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: PIS/Pasep e Cofins
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Portaria RFB nº 34/2021, que veio a dispor sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Assuntos gerais sobre tributação
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O TRT da 2ª Região confirmou indenização por dano moral a idosa e com deficiência auditiva grave que foi tratada de forma humilhante e com rigor excessivo pelo empregador, além de não contar com adaptações razoáveis às necessidades dela no ambiente de trabalho. Os magistrados da 8ª Turma elevaram para R$ 7 mil o montante definido na origem, atendendo parcialmente o pedido da autora. A mulher atuava na recepção do Instituto de Responsabilidade Social (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta quinta-feira (29), a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda. Nesse tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (R (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado. Gravidez foi atestada no aviso-prévio Na reclamação, a bancária disse que foi co (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No presente Roteiro de Procedimentos demonstraremos como preencher os Registros M110 e M510 da EFD-Contribuições, quando da ocorrência de estorno de crédito em virtude de desfalque, roubo ou furto, bem como nos casos de inutilização, deterioração ou sinistro de bens anteriormente adquiridos com crédito fiscal das contribuições. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: PIS/Pasep e Cofins
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições normativas a respeito do pedido, da emissão e da obtenção de certidão negativa ou positiva de débitos tributários no Estado de São Paulo, com fundamento na Portaria CAT nº 20/1998 e Portaria CAT nº 135/12014. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
No presente Roteiro de Procedimento serão abordados os aspectos atinentes ao Imposto de Renda a ser retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao empregado assalariado referente à gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º Salário. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pes (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Tributos Retidos na Fonte
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma servente da Star - Serviços Especializados de Mão de Obra, de Belém (PA), que buscava receber salários referentes ao período entre a alta do INSS e o retorno ao trabalho, chamado "limbo previdenciário". Segundo ela, a empresa teria recusado seu retorno ao serviço, mas não houve comprovação disso. O limbo previdenciário ocorre quando uma pessoa recebe alta médica do INSS, mas (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização pelo cancelamento de uma cláusula de não concorrência firmada no contrato de um supervisor de vendas. O entendimento foi o de que a revogação da cláusula não podia ser unilateral, em prejuízo do trabalhador. Cláusula - previa dois anos de indenização Na ação, o trabalhador contou que era empregado da Vete (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil. A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o o (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação. Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso. Empresa estava em recuperação judicial na época da dispensa O fresador, prof (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)