Orientações Jurisprudenciais TST

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Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As orientações jurisprudenciais, foco nesta parte do nosso Portal, surgiram da síntese anotada, pela Comissão de Jurisprudência, dos julgamentos mais importantes do TST, com intuito de sistematizar e manter a coerência das decisões proferidas sobre o mesmo tema pela Corte Superior Trabalhista, as quais afetam o orçamento das empresas se não forem previamente observadas.

Embora as OJ´s não possuam a mesma rigidez das Súmulas publicadas pelo TST quanto à sua obrigatoriedade de aplicação, transmitem um cunho persuasivo quanto ao entendimento da Corte Superior Trabalhista sobre determinada matéria, entendimento este que tende a ser aplicado quando a mesma situação é apresentada para sua apreciação.

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Relação de Orientações Jurisprudenciais:

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Núm. Área do TST Assunto tratado
181 SBDI I COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO
182 SBDI I COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85)
183 SBDI I COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1)
184 SBDI I CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 74)
185 SBDI I CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO
186 SBDI I CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA (cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25)
187 SBDI I DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 47 da SBDI-1)
188 SBDI I DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL
189 SBDI I DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128)
190 SBDI I DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128)
191 SBDI I CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.
192 SBDI I EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69
193 SBDI I EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. GOVERNO ESTADUAL. VÁLIDO (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 6
194 SBDI I FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387)
195 SBDI I FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA
196 SBDI I GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO-ASSEGURADA. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244)
197 SBDI I GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO NO 13º SALÁRIO. SÚMULA Nº 78 DO TST. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 253)
198 SBDI I HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
199 SBDI I JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO
200 SBDI I MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO
201 SBDI I MULTA. ART. 477 DA CLT. MASSA FALIDA. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388)
202 SBDI I PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 48 da SBDI-1)
203 SBDI I PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 54 da SBDI-1)
204 SBDI I PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 7º, XXIX, DA CF (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 308)
205 SBDI I COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO (cancelada)
206 SBDI I PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%
207 SBDI I PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA
208 SBDI I RADIOLOGISTA. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. REDUÇÃO. LEI Nº 7.923/89
209 SBDI I RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS (ARTS. 181, I, E 148 DO RI/TST) (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 262)
210 SBDI I SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389)
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Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

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