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Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.
A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.
As orientações jurisprudenciais, foco nesta parte do nosso Portal, surgiram da síntese anotada, pela Comissão de Jurisprudência, dos julgamentos mais importantes do TST, com intuito de sistematizar e manter a coerência das decisões proferidas sobre o mesmo tema pela Corte Superior Trabalhista, as quais afetam o orçamento das empresas se não forem previamente observadas.
Embora as OJ´s não possuam a mesma rigidez das Súmulas publicadas pelo TST quanto à sua obrigatoriedade de aplicação, transmitem um cunho persuasivo quanto ao entendimento da Corte Superior Trabalhista sobre determinada matéria, entendimento este que tende a ser aplicado quando a mesma situação é apresentada para sua apreciação.
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Abaixo relacionados todas as Orientações Jurisprudenciais do TST. Click na Orientação e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!
Núm. | Área do TST | Assunto tratado |
---|---|---|
181 | SBDI I | COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO |
182 | SBDI I | COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) |
183 | SBDI I | COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) |
184 | SBDI I | CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 74) |
185 | SBDI I | CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO |
186 | SBDI I | CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA (cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) |
187 | SBDI I | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 47 da SBDI-1) |
188 | SBDI I | DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL |
189 | SBDI I | DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) |
190 | SBDI I | DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) |
191 | SBDI I | CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. |
192 | SBDI I | EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69 |
193 | SBDI I | EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. GOVERNO ESTADUAL. VÁLIDO (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 6 |
194 | SBDI I | FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387) |
195 | SBDI I | FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA |
196 | SBDI I | GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO-ASSEGURADA. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) |
197 | SBDI I | GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO NO 13º SALÁRIO. SÚMULA Nº 78 DO TST. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 253) |
198 | SBDI I | HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
199 | SBDI I | JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO |
200 | SBDI I | MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO |
201 | SBDI I | MULTA. ART. 477 DA CLT. MASSA FALIDA. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) |
202 | SBDI I | PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 48 da SBDI-1) |
203 | SBDI I | PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 54 da SBDI-1) |
204 | SBDI I | PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 7º, XXIX, DA CF (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 308) |
205 | SBDI I | COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO (cancelada) |
206 | SBDI I | PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% |
207 | SBDI I | PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA |
208 | SBDI I | RADIOLOGISTA. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. REDUÇÃO. LEI Nº 7.923/89 |
209 | SBDI I | RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS (ARTS. 181, I, E 148 DO RI/TST) (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 262) |
210 | SBDI I | SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) |
Veja também em nosso Portal outras jurisprudências emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tudo gratuíto e com a qualidade VRi Consulting.
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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