Orientações Jurisprudenciais TST

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Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As orientações jurisprudenciais, foco nesta parte do nosso Portal, surgiram da síntese anotada, pela Comissão de Jurisprudência, dos julgamentos mais importantes do TST, com intuito de sistematizar e manter a coerência das decisões proferidas sobre o mesmo tema pela Corte Superior Trabalhista, as quais afetam o orçamento das empresas se não forem previamente observadas.

Embora as OJ´s não possuam a mesma rigidez das Súmulas publicadas pelo TST quanto à sua obrigatoriedade de aplicação, transmitem um cunho persuasivo quanto ao entendimento da Corte Superior Trabalhista sobre determinada matéria, entendimento este que tende a ser aplicado quando a mesma situação é apresentada para sua apreciação.

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Relação de Orientações Jurisprudenciais:

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Núm. Área do TST Assunto tratado
121 SBDI I SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE.
122 SBDI I AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380)
123 SBDI I BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO
124 SBDI I CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459, CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 381)
125 SBDI I DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA
126 SBDI I SÚMULA Nº 239. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239)
127 SBDI I HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988
128 SBDI I MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 382)
129 SBDI I PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL
130 SBDI I PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE
131 SBDI I VANTAGEM "IN NATURA". HIPÓTESES EM QUE NÃO INTEGRA O SALÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367)
132 SBDI I AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS ESSENCIAIS NOS AUTOS PRINCIPAIS
133 SBDI I AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
134 SBDI I AUTENTICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DISPENSADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 12.03.1996
135 SBDI I AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371)
136 SBDI I BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TELEX DIREC Nº 5003/87. NÃO ASSEGURADA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1)
137 SBDI I BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 38 da SBDI-1)
138 SBDI I COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-1)
139 SBDI I DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, II (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128)
140 SBDI I DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO
141 SBDI I DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368)
142 SBDI I EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015)
143 SBDI I EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI Nº 6.024/74
144 SBDI I ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 275)
145 SBDI I ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369)
146 SBDI I FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 39 da SBDI-1)
147 SBDI I LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-1)
148 SBDI I LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE
149 SBDI I MANDATO. ART. 13 DO CPC. REGULARIZAÇÃO. FASE RECURSAL. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383)
150 SBDI I MULTA PREVISTA EM VÁRIOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384)
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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

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