Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Tributário
Sessão Plenária de 15/04/2020
DJe nº 99 de 24/04/2020, p. 1.
DOU de 24/04/2020, Seção 1, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d".
Lei 11.417/2006, art. 2º, § 1º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 354-E.
Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 23/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020.
RE 330817
Publicação: DJe nº 195 de 31/08/2017
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 57, de 15/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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