Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 57, de 15/04/2020

Enunciado:

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/04/2020

Fonte de publicação:

DJe nº 99 de 24/04/2020, p. 1.

DOU de 24/04/2020, Seção 1, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d".

Lei 11.417/2006, art. 2º, § 1º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 354-E.

Observação:

Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 23/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020.

Precedentes:

RE 330817

Publicação: DJe nº 195 de 31/08/2017

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 57, de 15/04/2020.
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