Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Item I
RODC 333/1979, Ac. TP 223/1980 - Min. Raymundo de Souza Moura
DJ 09.05.1980 - Decisão por maioria
RR 8/1979, Ac. 1ªT 1066/1979 - Min. Fernando Franco
DJ 17.08.1979 - Decisão por maioria
RR 4931/1978, Ac. 1ªT 983/1979 - Min. Hildebrando Bisaglia
DJ 10.08.1979 - Decisão por maioria
RR 3548/1978, Ac. 1ªT 725/1979 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 28.06.1979 - Decisão por maioria
RR 3639/1978, Ac. 1ªT 666/1979 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 01.06.1979 - Decisão por maioria
RR 943/1979, Ac. 2ªT 1623/1979 - Min. Nelson Tapajós
DJ 11.10.1979 - Decisão unânime
RR 4012/1978, Ac. 2ªT 896/1979 - Min. Mozart Victor Russomano
DJ 22.06.1979 - Decisão unânime
RR 740/1979, Ac. 3ªT 1819/1979 - Min. Coqueijo Costa
DJ 14.12.1979 - Decisão por maioria
RR 766/1979, Ac. 3ªT 1570/1979 - Min. Expedito Amorim
DJ 16.11.1979 - Decisão unânime
Item II
ERR 352566/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 22.06.2001 - Decisão unânime
ERR 325238/1996 - Juíza Conv. Anelia Li Chum
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
ERR 117879/1994 - Juiz Conv. Levi Ceregato
DJ 10.09.1999 - Decisão por maioria
RR 296427/1996, Ac. 2ªT 3872/1997 - Min. Ângelo Mário
DJ 15.08.1997 - Decisão unânime
RR 118292/1994, Ac. 2ªT 6776/1996 - Red. Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 21.03.1997 - Decisão por maioria
No mesmo sentido:
ReAgr 113027-RS, 2ªT-STF - Min. Eros Grau
DJ 04.08.2006 - Decisão unânime
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 98 FGTS. Indenização. Equivalência
A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
Redação original - RA 57/1980, DJ 06.06.1980
Nº 98 A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade da Consolidação das Leis do Trabalho é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.
Base Legal: Súmula TST nº 98.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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