Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Observações:
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
(Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 362).
Redação original - (RA 44/1980, DJ 15.05.1980)
Base Legal: Súmula TST nº 95.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.