Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
ERR 5039/1975, Ac. TP 1610/1977 - Min. Mozart Victor Russomano
DJ 07.10.1977 - Decisão por maioria
RR 1980/1970., Ac. 1ª T 1415/1970 - Min. Raimundo Nonato
DJ 03.11.1970 - Decisão por maioria
RR 3398/1968., Ac. 3ª T 96/1969 - Juiz Conv. Délio Maranhão
DJ 04.04.1969 - Decisão unânime
RR 2299/1967, Ac. 1ª T 1700/1967 - Rel. "ad hoc" Min. Rômulo Cardim
DJ 05.04.1968 - Decisão por maioria
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 73 Falta grave.
Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização.
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