Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 43

Súmula:

TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Precedentes:

ERR 2866/1969., Ac. TP 813/1970 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech

DJ 19.10.1970 - Decisão por maioria


RR 224/1971., Ac. 1ªT 623/1971 - Min. Mozart Victor Russomano

DJ 16.08.1971 - Decisão por maioria


RR 1051/1960., Ac. 1ª T 964/1960 - Rel. "ad hoc" Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes

DJ 30.09.1960 - Decisão por maioria


RR 1079/1969., Ac. 3ªT 678/1969 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind

DJ 03.09.1969 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Base Legal: Súmula TST nº 43.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.