Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 42

Súmula:

RECURSO

Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Revista pela Súmula nº 333 - Res. 25/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994.

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Base Legal: Súmula TST nº 42.
Informações Adicionais:

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