Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 363

Súmula:

CONTRATO NULO. EFEITOS.

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Observação: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 233.

IRR-233 CONTRATO NULO. EFEITOS. (RR-0000796-12.2022.5.08.0118, Tribunal Pleno, publicado em 01.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Precedentes:

ERR 672320/2000 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 21.11.2003 - Decisão por maioria


RXOFAR 91038/2003-900-11-00.8 - Min. Barros Levenhagen

DJ 10.10.2003 - Decisão unânime


RXOFROAR 47/2002-000-17-00.0 - Min. Barros Levenhagen

DJ 10.10.2003 - Decisão unânime


RXOFROAR 71842/2002-900-11-00.0 - Min. Barros Levenhagen

DJ 02.05.2003 - Decisão unânime


ERR 189491/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 04.09.1998 - Decisão unânime

(Precedente da redação publicado na Res. 90/1999)


ERR 202221/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 21.08.1998 - Decisão unânime

(Precedente da redação publicado na Res. 90/1999)


ERR 146430/1994 - Min. Vantuil Abdala

DJ 03.04.1998 - Decisão unânime

(Precedente da redação publicado na Res. 90/1999)


ERR 96605/1993, Ac. 2704/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 01.08.1997 - Decisão unânime

(Precedente da redação publicado na Res. 90/1999)


ERR 92722/1993, Ac. 1134/1997 - Red. Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros

DJ 16.05.1997 - Decisão por maioria

(Precedente da redação publicado na Res. 90/1999)

Histórico:

Súmula alterada - Res. 111/2002, DJ 11, 12 e 15.04.2002

Nº 363 Contrato nulo. Efeitos.

A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.


Redação original - Res. 97/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Republicada DJ 13, 16 e 17.10.2000 - Republicada DJ 10, 13 e 14.11.2000

N º 363 Contrato nulo. Efeitos.

A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.

Base Legal: Súmula TST nº 363.
Informações Adicionais:

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