Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
AVISO PRÉVIO
É incabível o aviso prévio na despedida indireta.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983.
Súmula cancelada - Res. 31/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
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