Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 261

Súmula:

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO.

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Observação: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 236.

IRR-236 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. (RR-0001221-90.2024.5.13.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Histórico:

Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986

Nº 261 Férias proporcionais - Pedido de demissão - Contrato vigente há menos ano.

O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.

Base Legal: Súmula TST nº 261.
Informações Adicionais:

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