Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO.
O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.
Observação: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 259.
IRR-259 SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. (RR-0020233-77.2022.5.04.0012, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.
IUJRR 255/1985, Ac. TP 1602/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 22.08.1986 - Decisão unânime
Redação original - Res. 2/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986
Nº 254 Salário-família. Termo inicial da obrigação
O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.
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