Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RECURSO ADESIVO. ART. 500 DO CPC. INAPLICABILIDADE
O recurso adesivo, previsto no art. 500 do Código de Processo Civil, é incompatível com o processo do trabalho (ex-Prejulgado nº 55).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Revista pela Súmula nº 196 - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12.04.1985
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
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