Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 130

Súmula:

ADICIONAL NOTURNO

O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derrogação do art. 73 da CLT pelo art. 157, item III, da Constituição de 18.09.1946 (ex-Prejulgado nº 1).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 130 O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, face à derrogação do art. 73 da CLT, pelo art. 157, item III, da Constituição de 18.09.1946 (ex-Prejulgado nº 1).

Base Legal: Súmula TST nº 130.
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