Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 106

Súmula:

APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA

É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

Observação: (cancelada) - Res. 157/2009, DEJT divulgado em 04, 08 e 09.09.2009.

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003 - DJ 19, 20 e 21.1.2003


Redação original - RA 72/1980, DJ 21.07.1980

Nº 106 É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação contra a Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

Base Legal: Súmula TST nº 106.
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