Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 92

Enunciado:

É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Precedentes:

RE 50601

Publicações: DJ de 16/11/1962

RTJ 24/180

Base Legal: Súmula STF nº 92.
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