Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.
Lei nº 2.974/1956, art. 3º, "b".
Decreto nº 26.149/1949, art. 2º; Tabela A, X, item 1, parte final.
RMS 10267
Publicações: DJ de 05/11/1962
RTJ 7/621
RE 48945 EI
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 49535 EI
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 41879
Publicações: DJ de 01/10/1959
RTJ 10/586
RE 40780
Publicações: DJ de 27/08/1959
RTJ 10/392
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