Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 86

Enunciado:

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.974/1956, art. 3º, "b".

Decreto nº 26.149/1949, art. 2º; Tabela A, X, item 1, parte final.

Precedentes:

RMS 10267

Publicações: DJ de 05/11/1962

RTJ 7/621

RE 48945 EI

Publicação: DJ de 18/10/1962

RE 49535 EI

Publicação: DJ de 13/09/1962

RE 41879

Publicações: DJ de 01/10/1959

RTJ 10/586

RE 40780

Publicações: DJ de 27/08/1959

RTJ 10/392

Base Legal: Súmula STF nº 86.
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