Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.
Lei nº 2.145/1953, art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º.
Decreto nº 26.149/1949, Tabela A.
Decreto nº 29.74/1956, art. 3º.
Circular da Diretoria das Rendas Internas nº 19/1954.
RE 31874 EDv
Publicação: DJ de 18/04/1963
RMS 8936
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 32093
Publicação: DJ de 12/12/1957
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