Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 83

Enunciado:

Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.145/1953, art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º.

Decreto nº 26.149/1949, Tabela A.

Decreto nº 29.74/1956, art. 3º.

Circular da Diretoria das Rendas Internas nº 19/1954.

Precedentes:

RE 31874 EDv

Publicação: DJ de 18/04/1963

RMS 8936

Publicação: DJ de 02/04/1962

RE 32093

Publicação: DJ de 12/12/1957

Base Legal: Súmula STF nº 83.
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