Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 82

Enunciado:

São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29.

Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes:

AI 26657

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/254

RE 51673

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/222

AI 26397

Publicação: DJ de 12/07/1962

AI 26449

Publicação: DJ de 22/06/1962

AI 23916

Publicação: DJ de 02/04/1962

AI 23217

Publicação: DJ de 08/07/1961

RE 44563

Publicações: DJ de 22/06/1961

RTJ 18/230

RE 42539

Publicação: DJ de 17/12/1959

RE 22035

Publicação: DJ de 13/05/1954

Base Legal: Súmula STF nº 82.
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