Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 81

Enunciado:

As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19; art. 29; e art. 31, parágrafo único.

Decreto-Lei nº 581/1938.

Decreto-Lei nº 8.401/1945.

Decreto nº 22.239/1932.

Precedentes:

RMS 10986

Publicações: DJ de 05/06/1963

RTJ 28/94

RE 50185

Publicações: DJ de 24/05/1963

RTJ 28/9

RE 51938

Publicação: DJ de 18/04/1963

RE 48121 EDv

Publicações: DJ de 29/11/1962

RTJ 24/323

Base Legal: Súmula STF nº 81.
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