Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.
Constituição Federal de 1946, art. 19; art. 29; e art. 31, parágrafo único.
Decreto-Lei nº 581/1938.
Decreto-Lei nº 8.401/1945.
Decreto nº 22.239/1932.
RMS 10986
Publicações: DJ de 05/06/1963
RTJ 28/94
RE 50185
Publicações: DJ de 24/05/1963
RTJ 28/9
RE 51938
Publicação: DJ de 18/04/1963
RE 48121 EDv
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/323
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