Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241
Constituição Federal de 1946, art. 19; art. 26; art. 29; e art. 31, parágrafo único.
Decreto-Lei nº 9.901/1946.
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Decreto nº 24.094/1934.
AR 299
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/276
RE 50569
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 28789 EI
Publicação: DJ de 26/07/1962
RE 29896 EI
Publicações: DJ de 24/05/1962
RTJ 35/458
RE 42492 EI
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 25085 EI
Publicação: DJ de 13/04/1961
Base Legal: Súmula STF nº 79.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.