Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
RMS 9348
Publicações: DJ de 26/09/1963
RTJ 30/43
RMS 7745
Publicação: DJ de 30/01/1961
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