Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 76

Enunciado:

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.

Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes:

RMS 9348

Publicações: DJ de 26/09/1963

RTJ 30/43

RMS 7745

Publicação: DJ de 30/01/1961

Base Legal: Súmula STF nº 76.
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