Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 73

Enunciado:

A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes:

RE 52475

Publicação: DJ de 24/05/1963

RMS 10417

Publicação: DJ de 16/11/1962

RE 43152 EI

Publicações: DJ de 23/11/1961

RTJ 20/223

RE 37790 segundo

Publicação: DJ de 02/09/1961

RE 44875

Publicação: DJ de 25/01/1961

Base Legal: Súmula STF nº 73.
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