Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Constituição Federal de 1946, art. 97, II; e art. 200.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87.
RE 367
Publicação: DJ de 31/10/1963
RMS 9093
Publicações: DJ de 24/09/1963
RTJ 25/102
RMS 9175
Publicações: DJ de 03/04/1963
RTJ 27/92
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